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2 DE SETEMBRO DE 1994

1065

Posiçio SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(l)

(2)

(3)

ex capitulo 50

Fios e monofilamentos........................................................

 

Fabricação a partir de (d):

a

capítulo 55

Tecidos:

— Que contenham fios de borracha........................':...'..

 

— Seda em bruto, desperdícios de seda, cardados ou penteados ou transformados de outro modo para a fiação;

— Outras fibras naturais, n3o cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas oú pastas têxteis; ou

— Matérias destinadas à fabricação do papel.

Fabricação a partir de fios simples (d). Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fios de cairo;

.^Fibras sintéticas ou. artificiais, descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação,

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou papel; ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerizaçâo, termofixação, feltragem. calen-dragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem. impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 56 5602

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis; cordas e cabos; artigos de cordoaria, com exclusão das posições 5602, 5604, 5605 e 5606, cujas regras são definidas a seguir.

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:

Fabricação a partir de (d):

' — Fibras naturais:

— Fios'de cairo;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou matérias destinadas à fabricação do papel.

 

— Feltros agulhados........................................................

 

Fabricação a partir de (

— Fibras naturais; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

Todavia:

— Fios de filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno da posição 5503 ou 5506: ou

— Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501.

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é. em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

     

Manufacturados a partir de (d).

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caseína;

— Materiais químicos ou pastas têxteis.

5604

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos:

 

— Fios e cordas de borracha revestidos de têxteis

 

Fabricação a partir de fios e cordas de borracha vulcanizada, não revestidos de matérias têxteis.

     
     

Fabricação a partir de [d):

     
 

\

 

— Fibras naturais não cardadas nem penteadas, nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis; ou

— Matérias para a fabricação do papej.

5605

Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por . enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais:

— Fibras sintéticas òu artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Matérias para a fabricação do papel.