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Sexta-feira, 18 de Novembro de 1994
II Série-A — Número 6
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Resolução:
Repudia a ocupação dc Timor Leste e chama a atenção da comunidade internacional para o inalianável direito do povo timorense b autodeterminação e para a violação dos direitos humanos naquele território.................................. 72-(l4)
Deliberação n.° 19-PL/94:
Designação para o conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários.................................................................... 72-(14)
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72-(14)
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
RESOLUÇÃO
REPUDIA A OCUPAÇÃO DE TIMOR LESTE E CHAMA A ATENÇÃO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL PARA O INALIENÁVEL DIREITO DO POVO TIMORENSE À AUTODETERMINAÇÃO E PARA A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAQUELE TERRITÓRIO.
A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Novembro de 1994, resolve, nos termos do artigo 169.°, n.°5,.da Constituição, o seguinte:
1 —Repudiar firmemente a ocupação de Timor Leste pela Indonésia e os crimes que as respectivas autoridades policiais e militares vêm sistematicamente cometendo sobre os patriotas desse território heróico e mártir.
2 — Lamentar que perdure o clima de terror e repressão que os cidadãos timorenses vêm suportando, há já tantos anos, inconformados e insubmissos.
3 — Chamar de novo a atenção da comunidade internacional para o inalienável direito do povo de Timor Leste à autodeterminação, que a Constituição da República Portuguesa expressamente prevê e os Portugueses sufragam.
4 — Condenar firmemente, em particular, as graves violações dos direitos do homem perpetradas em Timor Leste.
5 — E exigir a libertação de todos os presos políticos timorenses, especialmente do comandante Xanana Gusmão.
Aprovada em 16 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
DELIBERAÇÃO N.9 19-PL/94
DESIGNAÇÃO PARA 0 CONSELHO DE GESTÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
A Assembleia da República delibera, nos termos da alínea g) do n.° l do artigo 10° do Decreto-Lei n.°374-A/79, de 10 de Setembro, designar para o conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários o Dr. José Luís do Amaral Nunes.
Aprovada em 17 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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