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16 DE DEZEMBRO DE 1994

114-(9)

Número

Justificai; lo

67

Verba residual para suporte de encargos aludidos na designação orçamental.

68

N.° 6 do artigo 21.° da Lei n.° 77/88. de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

69

Decreto-Lei n.° 57-B/84. de 20 de Fevereiro.

70

Decreto-Lei n.° 496780. de 20 de Outubro.

71

Verba residual para suporte de encargos aludidos na respectiva designação cujo montante não se encontre fixado por lei.

72

Artigo 52." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

73

N.° 4 do artigo 52.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

74

Decreto-Lei n.° 5I9-M/79, de 28 de Dezembro.

75

Abono para falhas e execução do Decreto n.° 16 997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos de 26 de Setembro de 1980 e 29

 

de Fevereiro de 1980 do Presidente da Assembleia da República— Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, e Portaria n.° 79-

 

-A/94, de 4 de Fevereiro.

76

ADSE e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o funcionamento do posto médico da Assembleia da República.

77

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

78

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

79

Decretos-Leis n." 38 523 e 48 927. respectivamente de 23 de Novembro de 1951 e de 27 de Março de 1969.

80

Artigos de escritório.

81

Obras de arte, recheio de museus, livros e revistas inventariáveis para a Biblioteca.

82

Tem carácter residual, nela se incluindo todos os bens duradouros que, pela sua natureza, não se enquadram em qualquer das

 

rubricas tipificadas.

83

Bens de consumo utilizados na produção de calor, bem como combustíveis para as viaturas do parque automóvel da Assem-

 

bleia da República.

84

Fardamento para o pessoal auxiliar.

85

Papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos utilizados nos serviços de secretaria.

86

Sobressalentes para as viaturas.

87

Rubrica residual de Smbito e enquadramento na designação orçamental.

88

Agua, luz, gás, limpeza das instalações, etc.

89

Reparação e conservação de bens móveis. Inclui a verba destinada à manutenção do equipamento de informática.

90

Aluguer de edifícios.

91

Aluguer de equipamento fotocopiador e outro.

92

Telefones, telex, fax. portes de correio, telegramas, etc.

93

N.° 4 do artigo 52.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

94

Recepção de individualidades nacionais e estrangeiras.

95

Seguros de bens e pessoas.

96

Despesas com o funcionamento dos bares, refeitório e restaurante.

97

Reparação do equipamento dos bares, refeitório, restaurante, etc.

98

Designação orçamental.

99

Indemnizações aos inquilinos da Praça de São Bento pela cessação dos respectivos contratos de arrendamento.

100

Tem carácter residual no contexto da aquisição de serviços não enquadráveis nas rubricas tipificadas.

101

Aquisição de viaturas.

102

Aquisição de equipamento de informática para os serviços.

103

Aquisição de equipamento e maquinaria para os serviços.

104

Aquisição de equipamento e maquinaria para os serviços não enquadráveis nas rubricas tipificadas.

105

Designação orçamentai. Será aplicado como reforço o saldo apurado na correspondente dotação do orçamento de 1994.

106

Designação orçamental. Prevê-se a aplicação do saldo da correspondente dotação do orçamento de 1994.

107

Designação orçamental. Verba deficitária, mas que será objecto de reforço por aplicação do saldo da correspondente dotação

 

do orçamento de 1994.

108

Designação orçamental.

109

Designação orçamental. Verba deficitária, mas que será reforçada com o saldo apurado na correspondente dotação do orçamen-

 

to de 1994.

110

Designação orçamental. Verba calculada tendo em atenção o plano de amortização da dívida.

111

Execução das Leis n." 15/90, de 30 de Junho, e 59/90, de 21 de Novembro.

112

Execução das Leis n.™ 71/78. de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro.

113

Execução da Lei n.° 9/91, de 9 de Abril, e do Decreto-Lei n.° 279/93. de 11 dc Agosto.

114

Execução das Leis n.°* 10/91, de 29 de Abril, e 59/90, de 21 de Novembro.

115

Execução das Leis n.™ 65/93, de 26 de Agosto, e 59/90, de 21 de Novembro, e do Decrelo-Lei n.° 134/94, de 20 de Maio.

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