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9 DE FEVEREIRO DE 1995

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sivamente a eleitores que completem 18 anos entre a data final da actualização anual e a da realização de um acto eleitoral.

2 — Não é, assim, abrangida por esta iniciativa legislativa uma série de situações decorrentes, por exemplo, da mudança de residência ou da perda de direitos políticos.

3 — A implementação do pretendido período extraordinário de inscrição no recenseamento, nos termos propostos, não garantiria, no nosso sistema eleitoral, a coexistência da capacidade eleitoral activa com a passiva. Por outro lado, os eleitores registados nesse período não seriam tomados em conta para a fixação do número de mandatos a eleger e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais.

4 — Realce-se, no entanto, que o objectivo visado pelo projecto de lei em apreciação se afigura merecedor da consagração legislativa, não cabendo, nesta sede, o debate acerca da eficácia e oportunidade das medidas previstas na iniciativa do Partido Socialista.

Em conclusão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.° 472/VI cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais em ordem à sua subida a Plenário, para efeito de debate e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Vice-Pre-sidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS. PCP e Os Verdes).

PROJECTO DE LEI N.° 489/VI ELEVAÇÃO DE LAZARIM À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

1 — A freguesia de Lazarim, uma das maiores do concelho de Lamego, tem uma área de 20 km2, é consumida por sete povos: Lazarim, Mazes, Parafita, Vingada, Pinheiro, Travasso e Farmsca. Situada nas faldas da serra de Montemuro, é banhada pelo rio Varosela, num profundo vale, que mais parece a estrutura de uma grande concha.

Lazarim tem as suas origens em povos pré-históricos, que habitavam as serras circundantes, existindo vestígios castrejos, nomeadamente os castros pré-celtas da Maia, a nascente, e do castelo a poente. Refiram-se, ainda, nítidos vestígios celtas nas ruínas da aldeia de Mata de Lobos, cuja construção em círculo revelam tais características. Ainda os Celtas nos deixaram o seu estilo de construção de pontes, existindo nesta freguesia ainda quatro, cuja arquitectura é em cunha. Outros vestígios importantes são dignos de relevo neste sucinto historial de Lazarim: vários túmulos antropomórficos, antas e as aldeias proto-históricas da Anta, Sabugueiro e Castelo.

A aldeia de Lazarim, propriamente dita, segundo a monografia do abade Vasco Moreira Lazarim, foi fundada por um rei mouro chamado Zadan-Aben-Huin, senhor de

Lamego no ano de 776. Outra versão, porém, tem o articulista da Grande Enciclopédia Luso-Brasileira, que diz que os primeiros habitantes de Lazarim se defendiam no Castro da Maia, e a sua fundação é proto-histórica.

O seu nome deriva do genitivo de Lazarini, nome do indivíduo que aqui fundou a sua vila. Joaquim Fernandes, em Monografia de Lazarim, conclui que a sua fundação terá tido origem no indivíduo de nome Lazarinus, de onde derivou o actual nome de Lazarim.

Já no século xn Lazarim era concelho, englobando as duas vilas rurais de Lazarim e Mazes. Tinha a sua câmara própria com mordomo e vereação eleita anualmente pelo povo.

Teve carta de foro, por D. Afonso I, confirmada por D. Afonso m. Crê-se que terá sido renovado por D. Manuel L Depois de várias peripécias, o concelho de Lazarim foi extinto em 1834, pela reforma administrativa de D. Maria II. À data da sua extinção já faziam parte do concelho de Lazarim, além das duas vilas rurais de Lazarim e Mazes, a antiquíssima freguesia de Meijinhos.

Foi barão de Lazarim Manuel de Vasconcelos Pereira de Melo, fidalgo da Casa Real, vice-almirante, par do Reino, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, grã--cruz e comendador da Ordem de São Bento de Avis e da de Leopoldo da Bélgica, bem assim, da Legião de Honra de França.

Nasceu em Castro Daire em 1782 e morreu a 22 de Setembro de 1856. A casa do barão de Lazarim foi construída em 1703 pelo conselheiro Dr. João Ferreira Lemos, pai do barão.

Além da casa do barão de Lazarim, com capela, existem ainda a antiga Câmara e Tribunal, situada no povo que ainda hoje se chama vila; o Solar dos Seabras, onde habitam oito famílias, que era propriedade dos irmãos: D. Abade Joaquim da Guadalupe Seabra e António de Guadalupe Seabra, capitão de ordenanças. Esta casa está ligada à história das lutas entre liberais e absolutistas. O facto está patente ainda hoje na divisão do largo do solar por uma parede de 4 m de altura por 1 m de largo que servia de demarcação política dos dois irmãos. De um lado, D. Joaquim, absolutista; do outro, o capitão das fileiras liberais.

O Solar dos Vazes é outro ponto de referência, construído entre 1805 e 1818, por José Lopes Vaz, que seguia a carreira das armas, tendo alcançado a patente de capitão de ordenanças. Apoiou o rei D. Miguel na causa absolutista. Em 1800 foi nomeado juiz ordinário do concelho de Lazarim. Era pai do Dr. António Vaz de Almeida, que foi assassinado em 1835, quando lutava pela reorganização do concelho de Lazarim, um ano depois da sua extinção. Nesta altura apoiava-se no Dr. Gueminiano Vaz de Almeida, vigário-geral da Diocese de Lamego, que era seu irmão.

É ainda digna de apreço, pela beleza dos seus capitéis, a Casa dos Ferreiros em Mazes.

2 — Lazarim já na Idade Média possuía 56 fogos; no recenseamento de 1930 possuía esta freguesia 1019 habitantes; entre 1950 e 1960 existiam cerca de 1600, conforme uma acta da Junta de Freguesia; em 1981, nos respectivos censos, existiam 500 fogos, distribuídos por 1500 habitantes.