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9 DE FEVEREIRO DE 1995

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PROJECTO DE LEI N.s 4907VI

ELEVAÇÃO Â CATEGORIA OE VILA OA POVOAÇÃO OE MAIORCA NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

Nota justificativa

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Situada a 9 km da Figueira da Foz, sede do concelho, Maiorca constitui povoação muito antiga, tendo sido couto da Universidade de Coimbra desde o princípio da monarquia.

Com efeito, a antiga freguesia de São Salvador de Maiorca foi couto da Universidade e, mais tarde, cabeça de concelho, extinto pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1853.

Maiorca, actualmente uma das 17 freguesias do concelho da Figueira da Foz, fica situada no sopé do monte de São Bento e na margem esquerda de um ribeiro afluente do rio Foja. Fronteira a Montemor-o-Velho, Maiorca domina os campos do mesmo nome — sobranceiros ao Mondego —, que são de grande fertilidade e onde se produz arroz (cuja cultura aqui foi introduzida em Portugal), milho e hortícolas, criando ainda gado bovino e cavalar.

Para além da estação arqueológica de Santa Olaia, Maiorca apresenta importantes monumentos, de que cumpre salientar a igreja paroquial — com esculturas dos séculos xv e xvi — e a Capela do Senhor da Paciência (século xvi). Mais se refere o Palácio dos Viscondes (século xvin), a Casa da Baia (de 1637) e o Palácio do Conselheiro Lopes Branco.

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A freguesia de Maiorca ultrapassa os 3500 habitantes, sendo certo que o número de eleitores da povoação é de 2060.

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Maiorca tem actualmente, entre outros, os seguintes equipamentos colectivos:

Educação, cultura e desporto:

Pré-primária; Escola primária; Rádio local;

União Filarmónica (fundada em 1848), que inclui

teatro, rancho folclórico e escola de música; Grupo desportivo; Clube de caçadores;

Assistência médica e instituições de solidariedade social:

Farmácia;

Extensão do Centro de Saúde;

Centro Social São Salvador;

Núcleo da Cruz Vermelha;

Casa do Povo (que inclui rancho folclórico);

Comércio, indústria e turismo: 6 cafés;

2 restaurantes;

18 mercearias e pequenas unidades comerciais; Pronto-a-vestir; 4 carpintarias;

Oficina de reparação de automóveis;

2 serralharias;

3 oficinas de reparação de motos e bicicletas; Extracção de pedra;

2 descasques de arroz;

CDvfPOR (betão);

Serração de madeiras;

Tecelagem (mantas artesanais de retalhos);

Turismo de habitação;

Outros equipamentos:

Estação dos correios (CTT);

Agência bancária;

Transportes públicos colectivos;

Táxis;

GNR.

É assim patente que Maiorca assume uma grande importância histórico-cultural e arquitectónica — face aos seus magníficos monumentos—, sendo certo que se trata da sede de um antigo concelho, cujo estatuto de vila há que clarificar juridicamente.

Por outro lado, cumpre mencionar o notável desenvolvimento sócio-económico de Maiorca, o qual também comprova o espírito e o labor das suas gentes.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais, legais —máxime os artigos 12." e 14.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho — e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Maiorca no concelho de Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PSD: Luís Pais de Sousa — Cipriano Martins (e mais quatro assinaturas).

PROJECTO DE LEI N.8 491/VI

REGULA A ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE DOENTES POR CORPOS DE BOMBEIROS

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.° 407/93, de 14 de Dezembro, inclui expressamente o socorro a doentes e sinistrados como uma das missões dos corpos de bombeiros [artigo 3.°, alínea d)}.