O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

326

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

Pode chamar-se a este método de diferenciação da União

geometria variável positiva. O Acordo de Schengen é UTTl bom exemplo. De início estavam envolvidos no Acordo cinco Estados, de cuja ratificação dependia em exclusivo a sua entrada em vigor, mesmo no caso de adesão de novos Estados. Com o densenvolvimento do processo,

porém, Schengen demonstrou cabalmente as virtualidades do processo de negociação permanente que tem vigorado nas instituições comunitárias. As sucessivas adesões mostraram que o espaço Schengen era um espaço aberto. A fixação de critérios objectivos para aplicação do Acordo, em Dezembro de 1992, e a decisão, igualmente unânime, tomada em Dezembro de 1994, sobre que países cumpriram esses critérios, levaram a que todos os Estados fossem defrontados com os mesmos desafios legislativos, políticos e técnicos que uns cumpriam e outros não. Assim se comprovou que, mesmo partindo de exclusões, é possível caminhar na boa direcção. Os pedidos de adesão da Áustria e da Dinamarca são disso sinal.

Portugal faz parte do grupo de países que aplicará o Acordo de Schengen a partir de Março de 1995, por considerar que a liberdade de circulação de pessoas, desde que assegurada a respectiva segurança, corresponde a uma vontade clara dos cidadãos da União, nomeadamente dos nacionais. Portugal também quer participar, plenamente e desde o início, na terceira fase da UEM. É uma pedra fundamental para a consolidação do mercado único e para a afirmação da União na ordem económica global. A UEM também reflete a aceitação em toda a União de uma política económica a médio prazo orientada para a estabilidade dos preços e a disciplina orçamental, sancionada desde 1994 pelo procedimento relativo aos défices excessivos.

Portugal quer estar na primeira linha em três outras áreas, consideradas decisivas para o processo de construção europeia. Tornar a solidariedade uma prática efectiva, através do reforço das medidas conducentes a uma maior coesão económica e social dos Estados membros, tendente, a prazo, a igualizar as condições de vida e trabalho das populações.

Definir objectivos e metodologias claras para uma política externa e de segurança comum, clarificando o âmbito de actuação da UEO, no que concerne tanto ao objectivo de consolidação gradual da componente da defesa da União Europeia como ao reajustamento à nova relação de complementaridade com a Aliança Atlântica.

Promover uma unidade europeia que respeite a diversidade dos seus Estados nação e os valores fundamentais associados à história, à língua, à cultura e à tradição de cada um deles.

Relatório

Na reunião da Comissão de Assuntos Europeus do dia 1 de Fevereiro, na qual foi aprovado o projecto de resolução n.° 139/VI, elaborado nos termos do artigo 5.°, n.° 5, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, gerou-se um consenso no sentido de conferir mandato ao grupo de trabalho «Acompanhamento Parlamentar da Revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996» para elaborar um texto de substituição do projecto de resolução n.c 136/VI, do Grupo Parlamentar do PS, e do próprio texto então aprovado com os votos favoráveis do PSD.

Em reunião do dia 7 de Fevereiro, a presidência apresentou o texto de substituição resultante de consultas

separadas aos quatro grupos parlamentares representados na Comissão, que tinha o acordo do PSD e do PS e poderia suscitar um consenso mais alargado.

Ficou entendido que o projecto de resolução posto à votação substituía os projectos n.os 136/VI (PS) e 139/VI (Comissão de Assuntos Europeus) e deveria assim ser discutido em Plenário no dia 24 de Fevereiro, data para a

qual estão agendados os referidos projectos, além de dois outros também aprovados em Comissão.

A votação do texto de substituição efectuou-se com a presença dos grupos parlamentares do PSD, PS, PCP e CDS, tendo obddo os seguintes resultados:

Votação na generalidade — aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e o voto contra do PCP;

Votação na especialidade:

N.° 1 — aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e a abstenção do PCP;

N.° 2 — com a alteração introduzida em Comissão a pedido do CDS, substituindo-se a palavra «Basear» por «Inserir», aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e a abstenção do PCP;

N.° 3 — aprovado por consenso com a abstenção do PCP quanto ao n.° 5;

N.os 3.1 a 3.3 — aprovados por unanimidade;

N.° 3.4 — aprovado por unanimidade, embora o PCP preferisse a palavra «reforço» em vez de «manutenção», e com o entendimento de que «coesão económica e social» não compreende qualquer alusão à Carta Social, condição para a aprovação do CDS;

N.° 3.5 — com a alteração sugerida pelo CDS da palavra «Aceitação» para «Ponderação», aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e a abstenção do PCP;

N.° 4 (antigo n.° 3.6) — com a alteração da palavra «Preservação» para «Preconizar o rea-quacionamento» e «aceitação» para «aceitar», condição essencial para o voto favorável do CDS, que, de outro modo, votaria contra, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e o voto contra do PCP;

N." 5 (antigo n.° 4) — aprovado por unanimidade;

N.° 6 (antigo n.° 5) — aprovado por unanimidade.

Votação final global — aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS e o voto contra do PCP.

O Sr. Deputado Luís Sá (PCP) explicou a sua abstenção no n.° 1 porque este se referia a um relatório que O PCP tinha votado contra, não sendo agora coerente o seu voto favorável. Em relação ao n.° 2, a sua abstenção devia-se à expressão que considerou menos feliz de se manter «o propósito de reforçar o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do executivo verificado na apreciação do relatório do Governo». Aliás, o seu partido tinha votado contra este relatório de apreciação.

Relativamente ao n.° 3.5, afirmou persistirem dúvidas quanto ao conceito de «geometria variável positiva», a isso se devendo a sua abstenção. Finalmente, sobre o seu voto contra o n.° 4 (antigo n.° 3.6), considerou que nesta redac-