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4 DE MAIO DE 1995

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b) Ser reconhecido aos agricultores, entre outras medidas de apoio, o direito à compensação financeira pelos prejuízos sofridos face às expectativas de colheita nas zonas onde a sua distribuição foi percentualmente elevada e onde lhes foi permitido efectuar os respectivos seguros;

c) Serem abrangidos, pelas medidas de apoio a definir, os agricultores e as suas organizações directamente afectadas, bem como os trabalhadores rurais, designadamente os que, exercendo actividade em regime sazonal, se vêem impedidos

de recorrer aos mecanismos de protecção social por efeito de desemprego decorrentes da seca e das geadas no ano de 1995.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Luís Capoulas Santos — Luís Amado — Aníbal Coelho da Costa—António Martinho — Marques Júnior — Júlio Henriques — Alberto Avelino — Rosa Albernai.

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