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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

6.23 — Examinar o relatório anual feito pelo Conselho Consultivo de Estudos Postais e, se for o caso, as propostas submetidas por este último;

6.24 — Submeter temas de estudo ao Conselho Consultivo de Estudos Postais, conforme o artigo 104.°, parágrafo 9.6;

' 6.25 -— Designar o país sede do próximo Congresso,

6.26 — Determinar, em tempo útil, o número de comissões necessárias para levar a bom termo os trabalhos do Congresso e fixar as suas atribuições;

6.27 — Designar em tempo útil, e com ressalva da aprovação do Congresso, os países membros susceptíveis:

— De assumir as vice-presidências do Congresso, bem como as presidências e vice-presidências das comissões, tendo em conta, sempre que possível, a repetição geográfica equitativa dos países membros;

— De fazer parte das comissões restritas do Congresso;

6.28 — Decidir se cabe ou não substituir as actas das sessões de uma Comissão do Congresso por relatórios.

7 — Para nomear os funcionários para o cargo D 2, o Conselho Executivo examina os títulos de competência profissional dos candidatos recomendados pelas administrações postais dos países membros dos quais sejam nacionais, zelando para que os cargos de subdirectores--gerais sejam, em toda a medida do possível, preenchidos por candidatos provenientes de regiões diferentes e de outras regiões que não aquelas de onde o Director-Geral e o Vice-Director-Geral são originários, tendo em vista a preocupação dominante com a eficácia da Secretaria Internacional e respeitando o regime interno de promoções da Secretaria.

.8 — Na sua primeira reunião, que é convocada pelo Presidente do Congresso, o Conselho Executivo elege, de entre os seus membros, quatro vice-presidentes e fixa o seu regulamento interno. .

9 — Por convocatória do seu Presidente, o Conselho Executivo reúne-se, em princípio, uma vez por ano na sede da União.

10—O representante de cada um dos membros do Conselho Executivo que participam nas sessões deste órgão, com excepção das reuniões que se realizaram durante o Congresso, tem direito ao reembolso do equivalente a uma passagem aérea ida e volta em classe económica, ou a uma passagem de comboio em primeira classe, ou ao preço da viagem por qualquer outro meio de locomoção, desde que este montante não ultrapasse o preço da passagem aérea ida e volta em classe económica.

11 — O Presidente do Conselho Consultivo de Estudos Postais é o representante do mesmo nas sessões do Conselho Executivo, desde que estejam em debate as questões relativas ao órgão por ele dirigido.

12 — A fim.de assegurar uma ligação eficaz entre os trabalhos dos dois órgãos, o Presidente, o Vice-Presidente e os presidentes das comissões do Conselho Consultivo de Estudos Postais podem, se quiserem, assistir às reuniões do Conselho Executivo na qualidade de observadores.

13 — A administração postal do país onde se reúne o Conselho Executivo é convidada a participar nas reuniões na qualidade de observador, se esse país não for membro

do Conselho Executivo.

14 — O Conselho Executivo pode convidar para as suas reuniões, sem direito de voto, qualquer organismo

internacional, ou qualquer pessoa' qualificada que deseje associar aos seus trabalhos. Nas mesmas condições, também pode convidar umas ou várias administrações postais dos países membros interessadas" nas questões a serem debatidas na Ordem do dia.

Artigo 103.°

Documentação sobre as actividades do Conselho Executivo

1 — O Conselho Executivo envia às administrações postais dos países membros da União e às Uniões Restritas, para informação, após cada sessão, o seguinte:

a) Um relatório analítico;

b) Os «Documentos do Conselho Executivo», que incluem os relatórios, as deliberações, o relatório analítico, bèm como as resoluções e decisões.

2 — O Conselho Executivo apresenta ao Congresso um relatório sobre o conjunto das suas actividades e encaminha-o para as administrações postais no mínimo dois meses antes da abertura do Congresso.

Artigo 104.°

Composição, funcionamento e reuniões do Conselho Consultivo de Estudos Postais

1 — O Conselho Consultivo de Estudos Postais é composto de 35 membros, que exercem as suas funções durante o período que separa dois congressos sucessivos.

2 — Os membros do Conselho Consultivo são eleitos pelo Congresso tendo por base, em princípio, a maior distribuição geográfica possível.

3 — O representante de cada um dos membros do Conselho Consultivo é designado pela administração postal do seu país. Esse representante deve ser um funcionário qualificado da administração postal.

4 — As despesas dé funcionamento do Conselho são por conta da União. Os seus membros não recebem qualquer remuneração. As despesas de viagem e de estada dos representantes das administrações participantes no Conselho Consultivo são por conta dessas administrações. Todavia, o representante de cada um dos países considerados desfavorecidos com base nas listas elaboradas pela Organização das Nações Unidas tem direito, salvo para as reuniões realizadas durante o Congresso, ao reembolso do preço de uma passagem de avião ida e volta em classe económica, ou de uma passagem de comboio em 1 .* classe, ou ao preço da viagem por qualquer outro meio de locomoção, desde que este montante não ultrapasse o preço da passagem aérea ida e volta em classe económica.

5 — Na sua primeira reunião, que é convocada e aberta pelo Presidente do Congresso, o Conselho Consultivo escolhe, de entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e os presidentes das comissões.

6 — O Conselho Consultivo fixa o seu regulamento interno.

7—Em princípio, o Conselho Consultivo reúne-se todos os anos na sede da União. A data e o local da reunião são fixados pelo seu Presidente, após acordo com o Presidente do Conselho Executivo e o Director-Geral da Secretaria Internacional.