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14 DE DEZEMBRO DE 1995

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a par dos bairros, oficinas e comércio. Tem, pois, em si potencialidades, vida e força para ser freguesia. Possui uma população activa e trabalhadora com vontade e disposição para agarrar com as suas próprias mãos o futuro. Tanto ao nível autárquico como na Assembleia da República, importa corresponder aos anseios das populações e apoiar e incentivar a criação da freguesia de Azevedo.

Razões de ordem geográfica e demográfica:

A área da futura freguesia é de aproximadamente de 2,5 km2, sendo a área da flfeguesia-mãe de 5,89 km2.

O número de habitantes da futura freguesia é de cerca de 12 000, sendo 6500 o número de eleitores. A fregue-sia-mãe fica aproximadamente com uma população de 58 000 habitantes e com 32 255 eleitores.

Limites geográficos da futura freguesia:

A norte, a nascente e a sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A sudoeste, o curso do rio Douro;

A ocidente e a noroeste, a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída, em toda a sua extensão, pela Estrada da Circun-valação, desde o Pego Negro até ao ponto em q8e a Circunvalação se cruza com o rio Tinto, próximo do rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao rio Douro a linha limite é constituída pelo rio Tinto.

Equipamentos colectivos: Indústria:

25 explorações agrícolas de pequena dimensão;

1 horto municipal e parte do horto Moreira da Silva;

1 estabelecimento industrial de tractores;

1 indústria gráfica;

1 indústria têxtil;

1 indústria de confecções;

1 indústria de material eléctrico;

2 estabelecimentos industriais de fabrico de candeeiros;

Vários estabelecimentos de fabrico de móveis; Vários estabelecimentos de carpintaria;

Comércio:

9 casas de pasto;

26 mercearias;

3 talhos;

1 peixaria; 9 cafés;

2 pastelarias;

1 churrascaria;

3 lojas de fazendas;

2 farmácias.

Habitação, vias de comunicação e transportes:

Aproximadamente 4000 fogos;

Vias de acesso — Ruas de São Pedro, da Granja, das Areias, de Azevedo e do Pego Negro;

Transportes colectivos (STCP) — carreira n.° 80;

Rede eléctrica de alta e baixa tensão;

Saneamento básico (abastecimento de água canalizada, parte de rede de esgotos e recolha de lixo em toda .a sua área);

Telefones públicos.

Indicadores sociais e culturais:

Um posto de saúde; Um infantário; Um mosteiro;

Uma igreja (Igreja de São Pedro);

Uma capela (Capela de Azevedo);

Um salão paroquial;

Um infantário,

Duas escolas primárias;

Nove colectividades de cultura recreio e desporto; Um ringue desportivo no Bairro do Lagarteira; Üm campo de futebol.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É criada, no concelho do Porto, a freguesia de São Pedro de Azevedo.

Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes:

A norte, a nascente e a sul, a linha de separação da freguesia de origem (Campanhã) com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A sudoeste, o curso do rio Douro;

A ocidente e a noroeste, a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída em toda a sua extensão pela Estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o rio Tinto, próximo do rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao rio Douro a linha limite é constituída pelo rio Tinto. '

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal do. Porto nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Porto;

b) Um representante da Câmara Municipal do Porto;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Campanhã;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Campanhã;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Pedro de Azevedo, designados nos termos dos n.°s 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Calçada.