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13 DE FEVEREIRO DE 1996 

356-(29)

2.ª OPÇÃO

DESENVOLVER OS RECURSOS HUMANOS, ESTIMULAR A INICIATIVA INDIVIDUAL E COLECTIVA

• Educação

• Ciência e Tecnologia

• Cultura

• Desporto

• Juventude

• Sociedade da Informação

EDUCAÇÃO

A Educação e a Formação estão intimamente ligadas em razão das mudanças económicas, sociais, culturais, científicas e técnicas exigindo uma coordenação efectiva de meios e de políticas.

Trata-se de proceder à valorização do diálogo de saberes, da qualidade da aprendizagem e da certificação da igualdade de oportunidades e a uma adequada orientação das saídas para a vida activa, compatível com a mobilidade e a globalização.

O investimento na educação pré-escolar, o planeamento estratégico para uma rede escolar integrada, envolvendo iniciativa pública, particular e cooperativa, o combate às assimetrias regionais, a descentralização, a intervenção acrescida das autarquias locais na Educação, dispondo de mais meios para o efeito — constituem, assim, instrumentos que se impõe utilizar, no sentido da maior participação dos cidadãos, e da valorização das pessoas.

Importa, assim, apostar no ensino básico, pela importância da formação inicial estruturada, considerar a escola como centro da política educativa e investir na melhoria da vida nas comunidades educativas e na ligação entre educação e sociedade, numa perspectiva de formação permanente.

Os investimentos em Educação e Formação exigem especial atenção aos recursos materiais e infra-estruturas, bem como aos recursos humanos — o que obriga à valorização dos professores e à criação de melhores condições para o exercício da profissão docente.

Impõe-se ainda dar atenção especial à diversidade do ensino secundário, ao incentivo à educação tecnológica e profissionalizante, à ligação entre educação e desenvolvimento económico e social, à modernização do ensino superior e à articulação entre as políticas de Educação e Formação e às políticas de Cultura, de Ciência e Tecnologia, do Ambiente.

Orientações gerais para o sistema educativo

Para além de opções estratégicas para os diferentes graus de ensino e sua articulação, bem como para as relações com as actividades de formação, o Governo definiu um conjunto de medidas de carácter geral dirigidas ao Sistema Educativo no seu conjunto, delas se destacando:

A concretização de Conselhos Locais de Educação, enquanto órgãos de participação democrática dos diferentes agentes e parceiros sociais, visando a definição de orientações e o acompanhamento de . medidas adequadas às diferentes realidades do País;

A reforma do Sistema de Administração e Gestão da Educação, clarificando competências entre os Serviços Centrais — a quem competirá o exercício de funções normativas, de avaliação, inspecção e controlo— e dos serviços Regionais do Ministério — aos quais competirá b exercício de funções de execução, de gestão do sistema e de acompanhamento e apoio às escolas;

Na perpectiva de descentralização ir-se-ão desenvolver os mecanismos apropriados a um maior protagonismo do poder local, estabelecendo, através, do diálogo com as autarquias locais, a transferência de competências com afectação dos necessários meios, visando, prioritariamente, a criação de uma rede nacional de educação pré-escolar e a gestão das infra-estruturas do ensino básico;

O reforço da autonomia das escolas, valorizando a sua identidade e os seus projectos educativos, a organização pedagógica flexível e a sua adequação à diversidade dos alunos e dos territórios educativos;

A adopção de uma estratégia visando a introdução do conceito de Centro de Referência do Sistema Educativo, enquanto elemento de valorização da inovação a nível local e das estratégias de mudanças nas escolas;