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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

A continuação do diálogo com a Indonésia, sob os auspícios do Secretário-Geral da ONU, cumulativamente com o recurso, designadamente, à Comissão dos Direitos do Homem ou ao Tribunal Internacional de Justiça;

0 esforço para minorar o sofrimento do Povo de

Timor, até à concretização da autodeterminação, usando a atenção internacional como factor de inibição da prática de actos de maior violência e opressão.

Não tendo Portugal quaisquer reclamações sobre Timor Leste, a não ser as necessárias à defesa dos interesses do seu Povo, não tem ideia preconcebida sobre a opção que só ao Povo timorense cabe tomar, bem como sobre o seu estatuto político, embora tenha toda a obrigação de lhe facultar e promover o exercício dessa escolha, democrática e livre, nos termos e em conformidade com o Direito Internacional e na base de uma solução digna. Tal implica a exploração, sem receio, das diferentes hipóteses que possam levar à solução do problema, mantendo-se em contacto permanente, em particular, com as diferentes correntes da Resistência e considerando positivo o diálogo intra-timorenses, no quadro das consultas efectuadas pelo Secretário-Geral da ONU.

Comunidades Portuguesas

Nesta área as principaisorientações que enquadrarão as acções a realizar são as seguintes:

Promover a integração social e política, nas sociedades de acolhimento, dos portugueses residentes no estrangeiro, salvaguardando a respectiva identidade, ao garantir o ensino da língua portuguesa e ao promover o desenvolvimento da nossa cultura apoiando e valorizando o movimento associativo, bem como a difusão dos meios de comunicação social das e pelas comunidades portuguesas;

Assegurar o princípio da igualdade e da solidariedade de todos os cidadãos portugueses residentes dentro e fora do território nacional, o que implicará o aperfeiçoamento das estruturas jurídicas de participação política e social com acções tendentes à integração cívica, social, educativa, profissional e política das comunidades nos países de residência; incluindo a dinamização das acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral e para a participação dos cidadãos residentes na Europa, nos actos eleitorais que lhes estejam abertos nos países de acolhimento;

Modernizar os consulados, reestruturando o funcionamento dos serviços consulares, em ordem à melhoria das condições e práticas de atendimento, bem como à gradual desburocratização dos processos e à celeridade dos actos; diligenciando no sentido de que venham a ser aperfeiçoadas as condições de exercício do direito de voto nas eleições para os órgãos de soberania de Portugal; facilitando as condições do regresso, quando desejado e mantendo vivas as ligações, nomeadamente as económicas, entre as comunidades residentes no estrangeiro e as diversas regiões portuguesas de origem;

Reapreciar o modelo da actual Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no apoio do Estado aos migrantes portugueses e suas famílias e às comunidades portuguesas e

analisar a situação das Delegações Regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas; estudar o impacte da extinção do IAECP, designadamente no que respeita

à perda da autonomia financeira;

Procurar estabelecer uma harmonização gradual das regras respeitantes a fiscalidade e à Segurança Social, de modo a minimizar os problemas emergentes em caso de reforma, de regresso ou de acidente;

Defender o cumprimento estrito de regras comunitárias que facilitem a livre circulação de pessoas e salvaguardem a igualdade no tratamento de todos os residentes não nacionais, nas respectivas sociedades de acolhimento; e analisar o enquadramento das migrações e dos assuntos relativos aos migrantes e suas famílias na revisão do Tratado de Maastricht;

Reanalisar a posição portuguesa relativa ao projecto «Directiva de Destacamento«, a fim de serem criadas condições para que as novas formas de mobilidade internacional de trabalhadores portugueses em que avultam os trabalhadores destacados e os executantes de prestações de serviços se traduzam, também para eles, em boas oportunidades, e não num agravamento da suá situação global e das condições em que trabalham;

Promover uma reestruturação dos mecanismos de representação consultiva das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, em ordem à criação de órgãos democráticos que melhor traduzam as suas realidades específicas; neste sentido, será revogado o Decreto-Lei n.° 101/90, de 21 de Março, que cria os Conselhos de Países, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo, e, em sua substituição, promover a criação, através de legislação adequada, de um novo órgão de consulta, desgover-namentalizado, que passe a ser, efectivamente, representativo das comunidades e dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

Apoio ao movimento associativo e à comunicação social das comunidades portuguesas, no respeito pela sua autonomia e independência; criação de condições para o lançamento de uma revista sobre as Migrações e as Comunidades Portuguesas; revisão dos critérios de atribuição dos apoios financeiros para actividades das Comunidades Portuguesas;

Aprovação do Programa Quadro de Formação e Qualificação para os Portugueses Migrantes 1996-99 e estruturação de um programa de Bolsas de Estudo, a desenvolver com a Expo 98;

Promoção de um diálogo empresarial construtivo e frutuoso, nos dois sentidos, entre sectores homólogos do exterior e do território nacional, tendo em vista o fortalecimento de laços de carácter económico e de fluxos de investimento entre o País e as suas comunidades no exterior;

Desenvolvimento, em parceria com a Secretaria àfc Estado do Desporto, da realização de eventos desportivos que melhor possam contribuir para a aproximação efectiva dos Portugueses, onde quer que vivam, designadamente através do reforço da presença^ da realidade portuguesa no seu quotidiano de emigrantes.