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13 DE FEVEREIRO DE 1996

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e prioritário a sua presença linguística, cultural, diplomática e económica na Africa Austral.

No que respeita à concretização da política de cooperação, num quadro de solicitações acrescidas, serão linhas de acção prioritárias:

Uma melhor coordenação das políticas de cooperação, passando nomeadamente pela racionalização do orçamento para a cooperação, preparado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com ós demais Ministérios, de modo a pôr termo a filosofias de cooperação avulsa, sem escalonamento de prioridades e definição de objectivos; ainda em ordem ao desiderato de optimização do emprego dos recursos, há que revitalizar a Comissão Interministerial para a Cooperação, introduzindo as alterações necessárias ao seu funcionamento, no sentido de uma maior operacionalidade.

O reforço do papel do Instituto para a Cooperação Portuguesa, corrigindo algumas deficiências e carências de competências legais, nomeadamente no acompanhamento da política económica externa; na perspectiva de expansão da cooperação empresarial, deverá proceder-se ao reforço do Fundo para a Cooperação Económica e à reformulação da sua lei orgânica; para assegurar a participação da sociedade civil na definição dos objectivos e prioridades da política de cooperação para o desenvolvimento, o Governo apoiar-se-á ho Conselho Consultivo para a Cooperação;

A consolidação e desenvolvimento do Instituto Camões, por forma que este possa desempenhar cabalmente o papel para que foi criado, definindo, de forma realista e ponderada, o quadro financeiro necessário para o seu funcionamento, reformulando algumas das suas actuais atribuições, e revendo o projecto de criação de centros do Instituto, de acordo com as prioridades da acção cultural externa.

As relações de Portugal com o Brasil constituirão uma prioridade para o Governo, desdobrando-se em dois vectores principais.

O prosseguimento no rumo da criação de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, já referida a propósito da cooperação com os PALOP, e que permita o aprofundamento das relações entre Estados de língua oficial portuguesa e a cooperação na defesa da língua portuguesa no Mundo;

O aproveitamento do facto de Portugal e Brasil estarem inseridos em duas regiões do mundo que institucionalizaram a sua integração económica e política, respectivamente através da União Europeia e do Mercosul, para actuarem de forma comum no sentido da criação de uma associação inter-regional de comércio e parceria, que virá dar um novo sentido ao próprio intercâmbio luso-brasileiro, para além de poder proporcionar novas oportunidades de relacionamento de Portugal com outros países da América do Sul.

Macau e as relações com a Ásia

O Governo irá aprofundar as relações com a Ásia, em particular com a China, Japão e índia, procurando que a presença portuguesa possa estar à altura da- importância crescente dos países da região na cena internacional e dos laços

históricos que os ligam a Portugal. Neste contexto reveste-se da maior importância o futuro de Macau.

A transferência da Administração de Macau para a República Popular da China, em 1999, deve ser entendida como a renovação do desafio histórico de conceber novas formas de relacionamento com a República Popular da China. Neste contexto, o Governo define como sua prioridade:

A curto/médio prazo, a contribuição para uma transição estável, pacífica e serena para o aprofundamento da amizade luso-chinesa e para a salvaguarda dos direitos e expectativas dos habitantes de Macau;

A longo prazo assume, como responsabilidade portuguesa, a definição e execução de uma estratégia para o período de cinquenta anos subsequente à transferência da administração.

É assim que as políticas aqui identificadas se fundem, em especial, nas seguintes linhas de força:

Protecção de interesses da população de Macau, nomeadamente dos seus direitos, no âmbito da Declaração Conjunta e dos compromissos já assumidos pelo Estado Português;

Estreitamento do diálogo com a República Popular da China, no quadro do Grupo de Ligação Conjunto (GLC);

Respeito rigoroso dos direitos e obrigações internacionalmente assumidos por Portugal e pela China, no tocante a Macau, até e após 1999;

Reforço da identidade internacional do território (participação na OIT, APEC e BAR);

Projecção dos interesses portugueses na área, nomea-

• damente nos domínios económico e cultural;

A continuidade dos laços com a China, após a transferência da administração rentabilizando o prestígio internacional de que Portugal goza, nomeadamente, perante a União Europeia.

Timor — A defesa do Direito À Autodeterminação

Timor é um dos últimos territórios não autónomos da comunidade internacional, cujo processo de descolonização foi interrompido de forma violenta e à margem das Nações Unidas. O exercício do direito à autodeterminação do Povo de Timor Leste é um objectivo possível de alcançar face à evolução recente das relações internacionais e à situação interna, quer na Indonésia, quer no território. A questão de Timor Leste será assumida como uma das questões centrais da nossa política externa, assentando na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de História partilhada; na responsabilidade internacional, definida pela ONU, de ser a Potência Administrante; no imperativo constitucional de promover o direito à autodeterminação.

A política externa de Portugal, em relação a Timor Leste, visa criar condições para o livre exercício da autodeterminação e aliviar o sofrimento do Povo de Timor, No plano dos Negócios Estrangeiros, procurar-se-á agir com determinação em relação a este problema, tendo em conta os seguintes vectores:

A prossecução da política de sensibilização para o problema de Timor, em todas as instâncias internacionais de participação portuguesa, em particular na ONU e na União Europeia, além dos contactos bilaterais com os Governos «estrategicamente» posicionados em relação à Indonésia, sejam da APEC ou da ASEAN;