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484.(8)

ii SÉR1E-A — NÚMERO 27

f) ......................................................................

S) ....................:.................................................

h) ......................................................................

0 ...........................................................•..........

f) Apresentar à Assembleia da República as propostas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia, logo que estas sejam apresentadas;

/) [Actual alínea j).]

2— .......................................................................

Artigo 211.°

Categorias de tribunais

1— .......................................................................

a).....................................................................

à) ..............•......................................•...............

c) .....................................................................

d) (Eliminar.)

2 — Podem existir tribunais militares com competência para o julgamento de crimes de natureza estritamente militar, na vigência de estado de guerra.

3 — (Actual n." 2.)

4 — (Actual n." 3.)

5 — (Actual n." 4.) •

Artigo 216.° Tribunal de Contas

í —.......................................................:...............

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, e sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) .....................................................................

C).................................................................

2—.......................................................................

Artigo 218.°

Garantias e incompatibilidades

1 — .......................................................................

2 — (Eliminar.)

3 —(Actual n°2.)

4 — (Actual n." 3.)

Artigo 224.° Composição e estatuto dos juízes

1 —O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes designados pela Assembleia da República.

2 — Seis dos juízes são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas de reconhecido mérito.

3 — Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, não renovável.

4— ..:....................................................................

5 — Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade e

imparcialidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.

Artigo 225.° Competência

í —....................................................................:.. •

2— .......................................................................

a)......................................................................

b) ..........................•...........................................

O .....................................................................

d).....................................................................

e).....................................................................

f) (Eliminar.)

Artigo 229.°

Poderes das Regiões Autónomas

1 — As Regiões Autónomas são pessoas colectivas territoriais de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) Legislar, com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as Regiões e que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

b) (Eliminar.)

c) Desenvolver as leis de bases em matérias de interesse específico para as Regiões e não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), n), v) e x) do n.° 1 do artigo 168.°;

d) Regulamentar a legislação regional e as leis emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;

e) ......................................................................

f) ................................................•.....................

8) -...................................................................

h)......................................................................

0 .........................•............................................

f) ■.....................................................................

D ......................................................................

m) ......................................................................

n) .................................................................

o) Aprovar as grandes opções de desenvolvimento regional e o orçamento regional e participar na elaboração das grandes opções de desenvolvimento;

P)....................................................................

q) .............................................•............=...........

r) ......................................................................

s).......................................•..............................

í) Participar nas instituições de representação regional da União Europeia e nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão comunitários, sempre que estejam em causa matérias que lhes digam respeito, bem como integrar as estruturas de coordenação nacional;

u) [Actual alínea t).]

v) [Actual alínea u).J