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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

No n.° 1 do artigo 894.°, onde se lê «Acto contínuo à abertura» deve ler-se «Imediatamente após a abertura»;

No n.° 2 do artigo 896°, onde se lê «à que oferecer maior preço.» deve ler-se «à que oferecer preço mais alto.»; e no n.° 3, onde se lê «depositarão logo todo o preço » deve ler-se «depositarão logo a totalidade do preço.»;

Na alínea e) do n.° 1 do artigo 909.°, é revogada;

Na epígrafe do artigo 922.°, onde se lê «sentença» deve ler-se «sentenças»;

No n.° 2 do artigo 931.°, onde se lê «bens necessários para pagamento» deve ler-se «bens necessários para o pagamento»;

No n.° 1 do artigo 951.°, onde se lê «as conclusões dos peritos» deve ler-se «as conclusões da perícia»;

No n.° 1 do artigo 954.°, onde se lê «incapacidade do arguido, e independentemente» deve ler-se «incapacidade do arguido e independentemente»;

No n.° 3 do artigo 982.°, onde se lê «sobre os bens, e ainda a certidão» deve ler-se «sobre os bens e ainda a certidão»;

No n.° 1 do artigo 994.°, onde se lê «ou substituição de garantia,» deve ler-se «ou substituição da garantia,»;

No artigo 1004.°, onde se lê «depositado o preço e expurgados nos termos» deve ler-se «depositado o preço e expurgados os bens, nos termos»;

No n.° 5 do artigo 1017.°, onde se lê «o seu prudente arbítrio e regras de experiência,» deve ler-se «o seu prudente arbítrio e as regras da experiência,»;

No artigo 1019.°, onde se lê «ou depositário de bens judicialmente nomeados» deve ler-se «ou depositário judicialmente nomeados»;

No n.° 5 do artigo 1030.°, onde se lê «Nesse caso, ficam existindo» deve ler-se «Nesse caso ficam existindo»;

No n.° 3 do artigo 1031.°, onde se lê «a que se refere o artigo anterior,» deve ler-se «a que se refere o número anterior.»;

Na epígrafe do artigo 1054.°, onde se lê «Perícia no caso de divisão em substância» deve ler-se «Perícia, no caso de divisão em substância»;

No n.° 1 do artigo 1054.°, onde se lê «sob cominação de, não o fazendo,» deve ler-se «sob cominação de, nenhuma delas o fazendo,»;

No artigo 1055.°, onde se lê «previstos no artigo anterior,» deve ler-se «previstos nos n.05 2 e 3 do artigo anterior,»;

No n.° 4 do artigo 1063.°, onde se lê «o parecer dos repartidores seguem-se» deve ler-se «o parecer dos repartidores, seguem-se»;

No n.° 3 do artigo 1112.°, onde se lê «justifi-ca-la-á» deve ler-se «justificá-la-á»;

No n.° 1 do artigo 1121.°, onde se lê «por apenso nesse processo» deve ler-se «por apenso àquele processo»;

No n.° 1 do artigo 1133.°, onde se lê «para o Estado, se ninguém apareceu» deve ler-se «para o Estado se ninguém apareceu»;

No n.° 2 do artigo 1133.°, onde se lê «Feita a declaração do direito do Estado proceder--se-à», deve ler-se «Feita a declaração do direito do Estado, proceder-se-á»;

No n.° 4 do artigo 1134.°, onde se lê «para com ele prosseguirem» deve ler-se «para com ele seguirem»;

No artigo 1340.°, onde se lê «2 — No acto de declaração [...]» e «3 — Não estando em ' condições de apresentar [...]» deve ler-se, respectivamente «3 — No acto de declarações [...]» e «4 — Não estando em condições de apresentar [...]»;

No n.° 6 do artigo 1348.°, onde se lê «condenado a multa» deve ler-se «condenado em multa»;

No n.° 4 do artigo 1362.°, onde se lê «do artigo 369.°» deve ler-se «do artigo 1369.°»;

No n.° 3 do artigo 1367.°, onde se lê «do processo para a partilha.» deve ler-se «do processo para a forma da partilha.»;

Na secção ih do capítulo xvm, onde se lê «separação do divórcio» deve ler-se «separação ou divórcio»;

No n.° 1 do artigo 1440.°, onde se lê «ou o doador justificarão» deve ler-se «ou o doador justificará»;

Na secção xi do capítulo xvm, onde se lê «referência» deve ler-se «preferência»;

No n.° 3 do artigo 1459.°, onde se lê «o prazo para a celebração» deve ler-se «o prazo de 20 dias para a celebração»;

No n.° 2 do artigo 1464.°, onde se lê «Quando se apresente a preferir mais de um, o bem» deve ler-se «Quando se apresente a preferir mais de um titular, o bem»;

Na subsecção iv da secção xvn do capítulo xvm, onde se lê «Redução de capital social» deve ler-se «Redução do capital social»;

No n.° 1 do artigo 1488.°, onde se lê «prova de sua legitimidade» deve ler-se «prova da sua legitimidade»;

No n.° 1 do artigo 1493.°, onde se lê «ao portador ou vice-versa» deve ler-se «ao portador, ou vice-versa,».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... — O Primeiro-Ministro,... —Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.9 32/VII

ESTABELECE REGRAS SOBRE A ACTIVIDADE DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Exposição de motivos

O exercício da actividade de empresas de trabalho temporário carece de autorização prévia da Ministra para a Qualificação e o Emprego, após verificação dos requisitos exigidos para a sua concessão.

O exercício da actividade autorizada é titulado por alvará, cuja menção de número e data deve constar dos contratos de utilização de trabalho temporário.