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3 DE JULHO DE 1996

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1.2 — Nas recepções com mais de 10 recepcionistas observar-se-á, para os que excederem este número, a mesma proporção. Porém, a categoria de chefe de recepção será substituída pela de subchefe de recepção.

2 — Controlo:

2.1 — Havendo secção de controlo com cinco ou mais controladores, um será obrigatoriamente classificado como chefe de secção de controlo.

2.2 — Para este efeito não são contados os contro-ladores-caixa.

3 — Portaria:

3.1 — Nas secções de portaria observar-se-á o seguinte quadro de densidades mínimas:

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3;2 — Nas portarias com mais de 10 porteiros observar--se-á, para os que excederem este número, a mesma proporção.

4 — Andares:

4.1—Nos estabelecimentos com 10 ou mais empregados de quarto, um será obrigatoriamente classificado como governante. 4

4.2 — Para além disso, haverá mais um governante para cada grupo de 10 empregados de quarto.

4.3 — Nos estabelecimentos onde haja cinco ou mais governantes de andares, um será obrigatoriamente classificado como governante geral de andares.

5 — Mesas:

5.1 —Nos estabelecimentos com até 12 profissionais de mesa obsèrvar-se-á o seguinte quadro de densidades mínimas:

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5.2 — Havendo mais de 10 profissionais, para os que excederem este número observar-se-á a mesma proporção. Porém, a categoria de chefe de mesa será substituída pela de subchefe de mesa.

6 — Bares:

6.1 —Nos bares com até 10 barmen observar-se-á o seguinte quadro de densidades mínimas:

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6.2 — Havendo mais de 10 barmen, observar-se-á a mesma proporção. Porém, a categoria de chefe de bar será substituída pela de subchefe de bar.

6.3 — Nas unidades ou complexos hoteleiros onde haja três ou mais bares ou dois e uma bóite existirá obrigatoriamente um supervisor de bares.

7 — Balcão:

7.1 —Na secção de balcão observar-se-á o seguinte quadro de densidades mínimas:

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7.2 — Havendo mais de 10 trabalhadores, observar-se--á a mesma proporção. 8 — Snack:

8.1 —Nos snacks observar-se-á o seguinte quadro de densidades mínimas:

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8.2 — Havendo mais de 10 trabalhadores observar-se-á a mesma proporção. 9 — Cozinha:

9.1 —O quadro de pessoal de cozinha deverá obedecer às seguintes densidades mínimas:

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9.2 — Havendo mais de 10 profissionais, aplicar-se-ão as mesmas proporções para os que excederem aquele número. Porém, a categoria de chefe de cozinha será substituída pela de subchefe.

9.3 — Densidades especiais mínimas na cozinha:

a) Nas unidades e complexos hoteleiros onde o serviço de cozinha esteja organizado em partidas, nelas haverá obrigatoriamente as seguintes densidades:

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