O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1270

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas — Direcção Regional de Setúbal;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Farmacêuticos;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro e Ilhas.

Delegados sindicais:

. Delegados sindicais da firma Auto-Girar; Delegados sindicais da firma Olimar; Delegados sindicais da firma Centro Metalúrgico Torrejano;

Delegados sindicais da firma Joaquim Vieira Júnior; Delegados sindicais da firma Robert Bosch;

Comissões sindicais:

Comissão Sindical da Motortejo;

Comissão Sindical da Merloni Electrodomésticos;

Comissão Sindical da Renault Setúbal;

Comissão Sindical dás Águas de Castelo de Vide;

Comissão Sindical das Águas Pisões Moura;

Comissão Sindical da firma Metalúrgica Costa Nery, Sindical da firma Jorge Honório da Silva, SUMOLIS, UNICER, CENTRALCER, firma METALGRUPO, firma Fundições Rossio de Abrantes, firma TRAMAGAUTO, firma João de Deus & Filhos, firma Branco & Carvalho, firma FAMETAL, firma FUTRA — Fundições do Tramagal;

Comissão Sindical da Fábrica Condutores Eléctricos Diogo;

Comissão Sindical da Vitrohm Portuguesa;

Comissões de trabalhadores:

Comissão de Trabalhadores da Merloni Electrodomésticos;

Comissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa; Comissão de Trabalhadores da LISNAVE;

Plenários de trabalhadores:

Plenário de trabalhadores da firma Auto Mecânica Rossiense;

Plenário de trabalhadores da firma Oficina Mecânica do Couço;

Plenário de trabalhadores da firma Metalúrgica Benaventense;

Plenário de trabalhadores da firma Fundição Tomarense;

Plenário de trabalhadores da firma Tima;

Plenário de trabalhadores da firma Futrifer;

Plenário de trabalhadores da firma C. Flores.

Resultado da consulta

1 — A CGTP-Intersindical Nacional considera que é imperioso moralizar e normalizar o exercício da actividade das empresas de trabalho temporário, tal como se diz na «Exposição de motivos» da proposta de lei. Entende, assim, que é correcta a justificação do diploma. Considera, no entanto, que a alteração proposta para o artigo 16." não é suficiente para atingir o objectivo desejado e enunciado na «Exposição de motivos».

Expressa a opinião de que a normalização e a moralização passam, sobretudo, pela actuação eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho, bastando que a mesma compare as empresas de trabalho temporário constantes do registo nacional existente no Instituto do Emprego e Formação Profissional com os anúncios de empresas que assim se intitulam, nos jornais ou nas páginas amarelas.

Considera, assim, esta Confederação que o exercício ilegal da actividade e a prática frequente de actos ilícitos só tem sido possível porque a Inspecção-Geral do Trabalho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Ministério para a Qualificação e o Emprego o permitem.

Considera ainda esta Confederação de Trabalhadores que o simples agravamento das coimas para o dobro não é suficiente.

Constata que há normas obrigacionais que não são sancionadas com coima, como acontece, por exemplo, com a alínea a) do n.° 1 do artigo 19.°, o que dificulta o conhecimento dos elementos essenciais à defesa dos interesses dos trabalhadores. Por outro lado, é de opinião que as coimas existentes sãp reduzidas, pelo que elevar para 5000$ coimas de 2500$ não é suficiente.

2 — A União dos Sindicatos de Aveiro dá parecer favorável à aprovação, emitindo, no entanto, a opinião de que deve ser revisto o regime sancionatório demasiado benevolente e não desincentivador da actividade ilegal.

3.— A Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica de Vidro de Portugal dá parecer favorável à alteração do artigo 16.° e à elevação das coimas, as quais, em sua opinião, pecam por defeito quer quanto aos mínimos quer quanto aos máximos.

4 — A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores Portuários dá o parecer favorável sem reparos à proposta de lei.

Considera, no entanto, que deve ser aditado ao diploma um preceito para obviar às situações que se verificam no trabalho portuário, e que consiste na cedência de trabalhadores, por empresas de trabalho temporário, a outras empresas de trabalho temporário, que por sua vez os cedem às empresas operadoras portuárias.

5 — O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa considera que o Decreto-Lei n.° 358/89 estabelece uma disciplina normativa demasiado complexa, está cheio de imperfeições técnicas e eivado de normas jurídicas imperfeitas, pois-que inexistem consequências jurídicas adequadas à sua violação; exprime a opinião de que o diploma deveria ser expurgado das imperfeições; considera inadequado o mecanismo de elevação das coimas para o dobro, pois tende a ficar desactualizado; manifesta a opinião de que seria preferível estabelecer uma forma de actualização das coimas por referência a valores evolutivos, como o salário mínimo nacional; mas, de qualquer forma, exprime, com as reservas referidas, a sua concordância com a proposta de lei.

6 — O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca manifesta o seu apoio à iniciativa. Considera, no entanto, que só surtirá efeito se acompanhada de actuação eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho. Realça ainda o valor insignificante das coimas.