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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

PROJECTO DE LEI N.9 185/VII

(NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL)

Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

Relatório 1 —- Antecedentes

A presente iniciativa surge na sequência da transposição da Directiva comunitária n.° 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, no direito nacional, nomeadamente o Decreto-Lei n." 186/ 90, de 6 de Junho, que «sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensões e características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente», e ainda o Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, que «regulamenta o regime de avaliações de impacte ambiental».

Esta iniciativa tem ainda em conta os artigos 30.° e 31.° da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, cujos requisitos são inteiramente dedicados aos estudos de impacte ambiental (EIA).

2 — Objecto do projecto de lei

Com o presente projecto de lei pretende o Grupo Parlamentar de Os Verdes viabilizar:

Aspectos que na actual legislação desvirtuam a

avaliação de impacte ambiental (AIA); A ampliação do âmbito dos projectos sujeitos a AIA; A obrigatoriedade da aprovação dos projectos ser

precedida de AIA; A criação da Comissão de Avaliação de Impacte

Ambiental (CAIA), que inclui na sua constituição

representantes de:

a) Autarquias;

b) Universidades;

c) Associações profissionais;

d) Associações de defesa do ambiente;

A obrigatoriedade de consulta do público pela CAIA,

através de meios adequados; O carácter vinculativo do parecer do Ministério do

Ambiente;

A impossibilidade de que a entidade competente, para licenciar ou autorizar o projecto, possa apreciar o projecto sem que lhe seja presente o resultado de AIA e o parecer do Ministro do Ambiente;

A redução da possibilidade de ser o Governo a determinar em que circunstâncias os projectos carecem de avaliação prévia de impacte ambiental.

O corpo normativo do projecto de lei em apreço é constituído por 11 artigos e inclui 4 anexos. O enfoque deste projecto de lei centra-se, essencialmente, nos artigos 3.°, 4.°, 6.°, 7.° e 8."

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente entende que o projecto de lei n.° 185/VIJ preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário e ser apreciado na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1996. — A Deputada Relatora, Natalina de Moura. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.

Noto. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.a 188/VII

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DA AMADORA, COM A CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE ALFORNELOS, SÃO BRÁS E VENDA NOVA.

Nota justificativa

1 — Município

Com cerca de 186000 habitantes (população estimada pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 1994), repartidos por.um território de 24 km2, o município da Amadora apresenta a segunda maior densidade na região de Lisboa.

No município existem duas fases nítidas de crescimento demográfico:

A 1." fase perdura até meados dos anos 50, apresentando uma evolução característica de áreas agrícolas que gradualmente se vão transformando em zonas urbanas;

A 2.* fase tem o seu início nos anos 50. É nesta década que a população mais que duplica, facto a que estão claramente associadas:

A melhoria das condições de acessibilidade da coroa periférica, de que se destaca a electrificação da linha do caminho de ferro;

A oferta de habitação a custos mais favoráveis relativamente a Lisboa.

A partir da década de 70-80 tem-se registado um abrandamento do crescimento populacional, tendência essa que se confirma com o crescimento de 10,9% entre a dêcaaa de 81-91.

As novas vias em construção na área metropolitana norte vão dotar o município da Amadora de uma rede viária, de nível regional, que lhe permitirá ligações rápidas a toda a região.

As novas acessibilidades criadas com estas infra-estruturas constituirão importante factor de localização de novas actividades no município, impulsionando a dinâmica urbana do território.

Evolução do número de eleitores no município da Amadora

• 1990