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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

Nestas circunstâncias, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.° 52/VÍI obedece aos requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1996. — O Deputado Relator, Martinho Gonçalves. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e PCP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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