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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Mercosul

Preâmbulo

A União Europeia e os Estados Partes do Mercosul:

Conscientes dos laços históricos, políticos e económicos que os unem, do seu património cultural comum e das profundas relações de amizade que existem entre os seus povos;

Considerando que as liberdades políticas e económicas constituem.a base das sociedades dos países membros da União Europeia e do Mercosul;

Reafirmando, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o valor da dignidade humana e da promoção dos direitos do homem como alicerces das sociedades democráticas;

Reafirmando o papel fundamental dos princípios e das instituições democráticas, baseadas no Estado de direito, cuja observância preside às políticas internas e externas das Partes;

Empenhados em reforçar a paz e a segurança internacionais, de acordo com os princípios definidos na Carta das Nações Unidas;

Manifestando o seu interesse comum na integração regional como instrumento de promoção de um desenvolvimento sustentável e harmonioso das suas populações, baseado nos princípios do progresso social e da solidariedade entre os seus membros;

Baseando-se nas relações privilegiadas consagradas pelos acordos quadro de cooperação assinados entre a Comunidade Europeia e os diversos Estados Partes do Mercosul;

Recordando os princípios definidos na Declaração Conjunta Solene, assinada entre as Partes em 22 de Dezembro de 1994;

decidiram dar às suas relações uma perspectiva de longo prazo.

Objectivos

O Mercosul e a União Europeia reafirmam solenemente a sua vontade de avançar para a criação de uma associação inter-regional e de, para o efeito, estabelecer um diálogo político reforçado.

A integração regional é um dos meios para atingir um desenvolvimento sustentável e socialmente harmonioso e também um instrumento de inserção competitiva na economia internacional.

Esse diálogo destina-se igualmente a garantir uma concertação mais estreita quanto às questões birregionais e multilaterais, em particular mediante a coordenação das posições respectivas nas instâncias competentes.

Mecanismos do diálogo

O diálogo político entre as Partes efectuar-se-á através de contactos, de intercâmbios de informação e de consultas, especialmente sob a forma de reuniões ao nível adequado entre as diversas instâncias do Mercosul e da União Europeia, assim como através da plena utilização das vias diplomáticas.

Em especial, e no intuito de estabelecer e desenvolver esse diálogo político sobre questões bilaterais e internacionais de interesse mútuo, as Partes acordam em que:

a) Se realizarão encontros regulares, cuja modalidade será definida pelas Partes, entre os Chefes de. Estado dos países do Mercosul e as mais aftas autoridades da União Europeia;

b) Se realizará uma reunião anual dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países do Mercosul e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros da União Europeia, com a presença da Comissão Europeia. A reunião realizar--se-á em local a determinar caso a caso pelas Partes;

c) Além disso, realizar-se-ão reuniões de outros ministros competentes em assuntos de interesse mútuo sempre que as Partes o considerem necessário para o reforço das relações recíprocas;

d) Realizar-se-ão reuniões periódicas de altos funcionários de ambas as Partes.

El texto que precede es copia certificada conforme dei original depositado en los archivos de la Secretaría General del Consejo en Bruselas.

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