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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

nuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

ANEXO

Emenda ao n." 1 do artigo 20.» da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Adoptada em 22 de Maio de 1995 pela 8.* reunião dos Estados Partes

1 — Decide substituir o n.° 1 do artigo 20.° da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que passa a ter a seguinte redacção:

O Comité reúne em regra anualmente a fim de examinar os relatórios apresentados nos termos do disposto no artigo 18.° da presente Convenção. A duração das sessões do Comité é determinada por uma reunião dos Estados Partes na presente Convenção, sujeita a aprovação da Assembleia Geral.

2 — Recomenda que a Assembleia Geral, na sua 50." sessão, tome nota da emenda com aprovação.

3 — Decide que a emenda entra em vigor após apreciação pela Assembleia Geral e logo que a maioria de dois

terços dos Estados Partes haja comunicado ao Secretário--Geral, depositário da presente Convenção, que a aceita.

Amendment to article 20, paragraph 1, of the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women.

Adopted at the eight meeting of the States parties on 22 May 1995

1 —Decide to replace article 20, paragraph 1, of the Convention on the Elimination of Discrimination against Women with the following text:

The Committee shall normally meet annually in order to consider the reports submitted in accordance with article 18 of the present Convention. The duration of the meetings of the Committee shall be determined by a meeting of the States parties to the present Convention, subject to the approval of the General Assembly.

2 — Recommend that the General Assembly, at its fiftieth session, take note with approval of the amendment.

3 — Decide that the amendment shall enter into force following consideration by the General Assembly and when it has been accepted by a two thirds majority of States parties which shall have so notified the Secretary-General as depositary of the Convention.

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