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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N 9 28/VII

SITUAÇÃO DOS EXPLOSIVOS EM PORTUGAL

Nos últimos tempos os Portugueses foram surpreendidos pela ocorrência de um conjunto significativo de crimes praticados com recurso à utilização de substâncias explosivas e que em diversos casos provocaram mesmo várias vítimas mortais.

Têm sido infelizmente frequentes os acidentes em oficinas de pirotecnia.

Concomitantemente, têm surgido noticias que dão conta de circulação ilegal junto de agregados populacionais, mormente nas grandes cidades de Lisboa e Porto, de mercadorias perigosas, incluindo explosivos, que só por mero acaso não terão provocado desastres de grandes dimensões.

Estes factos parecem indiciar serení demasiado fáceis o acesso, a detenção e o transporte de materiais explosivos em Portugal, seja por ausência de legislação adequada, seja por inobservância das normas de segurança estabelecidas, seja por deficiente fiscalização.

A legislação sobre explosivos, abundante e dispersa, baseia-se ainda, em parte, em diplomas porventura já obsoletos, de que é exemplo o regime jurídico de polícia relativo à produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de explosivos aprovado por um diploma que conta já cerca de 25 anos de existência (Decreto-Lei n.° 521/71, de 24 de Novembro).

Na verdade e nos últimos 25 anos, quer a evolução política, económica e social, decorrente, designadamente, da integração de Portugal na União Europeia, e. da consequente liberdade de circulação de pessoas e bens, quer a evolução tecnológica verificadas, quer ainda o agravamento do fenómeno do terrorismo internacional podem aconselhar a uma revisão da legislação sobre a matéria, no sentido de adequá-la às actuais necessidades de segurança e de prevenção da criminalidade violenta.

Assim:

Considerando a necessidade urgente de um conhecimento rigoroso da situação existente em Portugal no domínio dos explosivos e matérias perigosas, nomeadamente quanto às adequação e eficácia da legislação e eficiência do sistema de controlo e fiscalização:

A Assembleia da República resolve:

1 — Recomendar ao Ministro da Administração Interna que ordene a realização urgente de uma acção extraordinária de fiscalização, a levar a cabo pela Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo da necessária articulação com outras forças de segurança, destinada:

A apurar o cumprimento da regulamentação de explosivos, nomeadamente, por parte dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem, comerciantes, transportadores ou simples detentores dessas substâncias perigosas;

Inventariar a situação existente em Portugal no domínio dos explosivos e substâncias perigosas.

2 — Recomendar ao Governo a apresentação, na Assembleia da República, de um relatório sobre a situação dos explosivos em Portugal acompanhado das iniciativas legislativas que eventualmente entenda dever apresentar na

sequência da acção de fiscalização referida no número anterior.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — Miguel Macedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 29/VII

INTEGRAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA NA BRIGADA FISCAL DA GNR

A luta contra a criminalidade tem ocupado crescentemente a actividade das forças de segurança e têm sido várias as tentativas de organização e coordenação da sua acção.

Hoje, pela nossa fronteira marítima — a maior da União Europeia — entra uma quantidade elevada de droga e, todavia, temos a nossa fronteira altamente desguarnecida.

Assim:

Considerando que, em coerência com uma política de coordenação e racionalização de meios, se impõe a integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR;

Considerando que a situação actual a nada conduz — a Polícia Marítima não tem meios, os seus agentes estão desmotivados, há conflitos de competências e uma intervenção que não se faz:

A Assembleia da República resolve preconizar a integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — Miguel Macedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N 9 307VM

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.! 63/96, DE 28 DE MAIO (APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA TABAQUEIRA - EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, S. A.)

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do pCp, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 63/96, de 28 de Maio, que «aprova o processo de reprivatização do capital social da Tabaqueira— Empresa Industrial de Tabacos, S. A.», publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 124. [V. Ratt/icação n.°2l/VII (PCP).}

Assembleia da República, 10 de Outubro de \996. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Rodeia Machado — António Filipe — Lino de Carvalho — Bernardino Soares — José Calçada — Luísa Mesquita — Odete Santos.