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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Artigo 6.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1997, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração, os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. —O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. — O Ministro das

Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro da Ecnomia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. —Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-- Alimentar. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.—A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. — A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. — O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. — O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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