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16 DE OUTUBRO DE 1996

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QUADRO N.° 4

Evolução das contribuições sociais em dívida (31 de Dezembro)

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

* Considera a cessão de créditos de contribuições a DGT. no total de 70 milhões de contos.

O não cumprimento das obrigações sociais por parte de um significativo número de organizações empresariais fica a dever-se sobretudo a dificuldades de ordem económico-financeira, reflexo da recessão internacional do início dos anos 90. Mas é sintomática das dificuldades persistentes em fazer cumprir a lei num domínio tão importante como é o do financiamento da segurança social.

No cômputo mais recente que se encontra disponível, com referência a 30 de Abril de 1996 e considerando apenas o universo de contribuintes devedores com dívidas de contribuições iguais ou superiores a 5000 contos, sem acordo com a segurança social, registando-se 11 019 entidades responsáveis por cerca de 323 milhões de contos. Este total engloba os créditos cedidos à DGT que ainda se encontram por regularizar, correspondentes a 535 entidades com uma dívida que ascende a mais de 68 milhões de contos.

Nos distritos de Lisboa, Porto e Braga, concentram-se 65 % dos 11 019 contribuintes e 187,5 milhões de contos de dívida, ou seja 58,1 % do total.

Analisado o mesmo universo por escalões de dívida, verifica-se que 535 empresas com débitos superiores a 100 000 contos são responsáveis por cerca de 138,5 milhões de contos, o que significa que 4,8 % dos contribuintes devedores detêm perto de 43 % do débito. Paralelamente, verifica-se que 7766 empresas, ou seja, mais de 70 % do número total, com dívida até 20 000 contos, detêm, apenas, 23 % da dívida.

Feita a caracterização por sectores de actividade económica, pode concluir-se que cerca de 45 % dessas empresas, com débitos no valor de 167 milhões de contos, 52 % da dívida, são da indústria transformadora. Segue-se o sector do comércio por grosso e a retalho, restaurantes e hotéis, que concentra 22,5 % das empresas com uma dívida de 51,4 milhões de contos, ou seja, 15,9% do total. Em terceiro lugar figura o sector da construção e obras públicas, com 10,8 % das empresas e uma dívida de 22,8 milhões dê contos, 7 % do total.

Uma análise à recuperação da dívida constituída evidencia a eficácia limitada dos mecanismos disponíveis.

A cobrança coerciva através dos serviços de justiça /iscai permitiu recuperar, no período 1992-1995, 47,9 milhões de contos, dos quais 26,4 foram cobrados no ano de 1995.

Os acordos, no âmbito da legislação sucessiva de regularização de dívidas, em 1992-1995 viabilizaram a recuperação de 28,3 milhões de contos.

Existem actualmente em carteira no IGFSS 1172 acordos, abrangendo cerca de 95 milhões de contos de contribuições em dívida, sendo que 133 (11,3 %), se encontram em situação de incumprimento.

A cessão de créditos, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 400/ 93, de 3 de Dezembro, e as dações em cumprimento têm uma incidência menor, no período 1992-1996 (menos de 10 milhões de contos).

Deve também registar-se que o enquadramento legal da recuperação da dívida à segurança social foi objecto de recente revisão, no contexto mais amplo das políticas de recuperação de empresas economicamente viáveis, com dificuldades financeiras, através da publicação do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto. Mas tal deverá ser levado a cabo sem prejuízo do reforço dos mecanismos de cobrança e do combate ao incumprimento contributivo.

3 — Incumprimento da Lei de Bases

Conforme estipula a Lei de Bases da Segurança Social, compete ao Estado financiar através de transferências do OE para o orçamento da segurança social ('):

A totalidade da despesa com o regime não contributivo— que integra o regime transitório dos rurais e o regime da pensão social — e equiparados;

O fundamental dos encargos com a acção social;

E os respectivos encargos administrativos.

Sucede, porém, que o Estado não cumpriu integralmente este dispositivo legal, registando-se desde a entrada em vigor do referido diploma, em 1984, uma crónica e ininterrupta insuficiência de transferência de verbas do OE para a segurança social. A leitura do quadro n.° 5 permite constatar que as transferências públicas nunca cobriram, até 1995, a totalidade da despesa global inerente aos RNCE, Acção Social e RESSAA. Esse cumprimento só se verifica em 1996.

Caso tivesse cumprido os preceitos legalmente consagrados, o Estado teria transferido para a segurança social, entre 1992 e 1995, a importância de 1034 milhões de contos a preços correntes de cada ano, em vez de 649,7 milhões de contos que efectivamente transferiu.

O sistema foi, assim, objecto de uma descapitalização na ordem dos 384,3 milhões de contos, verba que actualizada monetariamente (IPC) corresponderia hoje a 416,8 milhões de contos.

A opção do Xin Governo Constitucional, contida na proposta de Lei do Orçamento para 1996, é a de pôr termo ao incumprimento que se vinha a manter, pelo que vem alterar o que em 1994 constituiu mecanismo surpreendente para colmatar as necessidades de financiamento dos regimes não contributivos e da acção social — o empréstimo do Tesouro de 118 milhões de contos, o qual não será reembolsado, nem originará os previstos encargos financeiros. Esta tomada de decisão pode interpreta-se como uma forma de pagamento de parte das transferências do OE em dívida.

Quanto à cessão de créditos ao Tesouro efectivada ao longo de 1995, tratando-se de uma antecipação da recuperação de contribuições em dívida (acrescida dos respectivos juros de mora), constituiu, portanto, receita corrente do sistema e não transferência.

(') Cf. Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto, artigo 54." (financiamento do regime não contributivo), artigo 55." (financiamento da acção social) e artigo 56° (despesas de administração imputadas).