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30 DE JANEIRO DE 1997

262-(7)

Artigo 19.°

As questões interpretativas da presente Convenção serão analisadas na reunião de responsáveis de cooperação e resolvidas, por consenso, na reunião de coordenadores nacionais.

Assinada na V Cimeira da Conferencia Ibero-Americana, na cidade de São Carlos de Barüoche, Argentina, aos quinze dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e cinco.

Argentina: Brasil: Costa Rica: Chile:

El Salvador:

Bolívia:

Colombia:

Cuba:

Equador:

Espanha:

Guatemala:

México:

Panamá:

Peru:

República Dominicana:

Venezuela:

Honduras:

Nicarágua:

Paraguai:

Portugal:

Uruguai:

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