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8 DE MAIO DE 1997

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Análise das propostas de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo — reacções à proposta de lei n.° 47/VII e ao projecto de lei n.°24/VII.

A generalidade das entidades consultadas deverá, no prazo de dois meses e sob a forma de documento escrito, remeter à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura os respectivos pareceres.

Em paralelo, e até ao final da sessão legislativa, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deverá organizar diversos seminários e colóquios temáticos e promover um conjunto de visitas a estabelecimentos de educação e ensino (pré-escolar, básico, secundário e superior) por forma a auscultar, in loco, a sensibilidade de diversos agentes educativos.

O processo de audição e consulta deverá estar concluído até ao final da sessão legislativa.

Apresentado este documento ao plenário da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, foi o mesmo aprovado por unanimidade nos pontos A, B e C e por maioria, com o voto contra do Partido Socialista, no que se refere ao ponto D.

No ponto D, «Metodologia do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo», o Partido Socialista apresentou uma proposta alternativa que, entre os dias 14 de Abril e 27 de Maio de 1996, previa a audição das seguintes entidades:

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;

União Geral de Trabalhadores;

Federação Nacional dos Professores;

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Politécnicos; Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; Sindicato Nacional e Democrático dos Professores; Associação Nacional de Professores; Associação Nacional dos Professores do Ensino

Secundário; Sindicato Nacional do Ensino Superior; Confederação Nacional das Associações de Pais; Associação de Representantes do Ensino Particular; Sindicato Nacional dos Professores Licenciados; Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado; Associação Nacional das Escolas Profissionais; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; União das Instituições Privadas de Solidariedade

Social;

Conselho Nacional das Profissões Liberais; Confederação da Indústria Portuguesa; Confederação do Comércio Português; Confederação dos Agricultores de Portugal; Conselho Nacional da Agricultura; Academia das Ciências de Lisboa; Academia Portuguesa da História; Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação; Associação Pró-Ordem de Professores.

A proposta do Partido Socialista, com o objectivo de permitir a discussão na generalidade até às férias parlamentares, previa ainda que no decurso do período referido -se realizassem seis seminários.

VI — Pareceres solicitados e recolhidos

Ainda que fosse intenção da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura proceder eYn conformidade com o documento metodológico referido no ponto V do presente relatório, não foi possível, dado o agendamento desta matéria para discussão em Plenário da Assembleia da República, iniciar o processo de audição pública e recolha de pareceres sobre o projecto de lei n.°24l/VII.

VII — Parecer

Face ao exposto, considera-se que o projecto de lei n.°241/VÍI, sobre alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro), preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, pelo que se encontra em condições para discussão e posterior votação.

Os diversos grupos parlamentares reservam as posições sobre a matéria para o debate em Plenário.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1997. — O Deputado Relator, Castro de Almeida. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

PROJECTO DE LEI N.° 257/VII

(ALTERA A LEI DOS BALDIOS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 — O projecto de lei n.° 257/VII foi apresentado por Deputados do Partido Social-Democrata com o fim de introduzir alterações à Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos terrenos baldios.

No essencial, o referido projecto de lei propõe as seguintes alterações:

Eliminar a expressão «nomeadamente por razões de interesse público» constante da parte final do artigo 30.°;

Eliminar o prazo de dois anos previsto no n.°2 do artigo 39.° para a regularização da situação jurídica de construções irregularmente efectuadas em terrenos baldios;

Estabelecer um regime especial de aquisição por acessão industrial imobiliária das parcelas de terrenos baldios ocupadas pelas construções a que se refere o n.° 2 do artigo 39.°;

Eliminar a faculdade conferida às comunidades locais pelo n.° 2 do artigo 39° de adquirirem as benfeitorias necessárias ou úteis incorporadas em terrenos baldios;

Estabelecer um regime de aquisição do direito de propriedade ou de servidão de aqueduto das águas privadas que perpassam os baldios ou que neles nascem e brotam a céu aberto, por aditamenio ao artigo 39.° dos novos n.05 3 a 6.

2 — O presente projecto de lei foi admitido por despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de Janeiro de 1997, tendo sido ordenada a sua baixa às l,a e 10.a Comissões Parlamentares Permanentes.

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