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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

rios farmacêuticos, um armazém Cash & Carry, dois armazéns de produtos alimentares, uma unidade de comércio por grosso de louças e vidros, uma unidade de comércio por grosso de material de escritório e de papelaria, lavandarias, lojas de fotografia, discotecas, lojas de desporto e dereparações eléctricas, videoclubes, floristas, uma loja de comércio de pneus, lojas de acessórios de automóveis e de electrodomésticos, de bicicletas, de óptica, de animais, de informática, salões de jogos, boutiques, lojas de mobiliário e decoração, stands de automóveis, padarias, supermercados, minimercados, restaurantes, churrasqueiras, cafés, pastelarias e snack-bar.

Por seu turno, no campo da educação, Massamá possui nove escolas primárias, uma escola secundária, oito externatos e unidades do ensino pré-primário e três centros de línguas.

Na área da saúde, encontramos três clínicas médicas, três clínicas médico-dentárias, quatro laboratórios de análises clínicas e nove farmácias.

No tocante ao desporto, esta localidade encontra-se dotada de três ginásios cobertos, quatro recintos polides-portivos cobertos, uma piscina coberta, uma piscina descoberta e dois campos de ténis.

No que concerne à cultura e à ocupação dos tempos livres, tem galerias de arte, um parque central, quatro parques infantis, uma biblioteca, centro de convívio de idosos, a Associação dos Reformados de Massamá, o Grupo de Teatro Esfera, o Grupo de Escuteiros Católicos e um grupo desportivo — Real Sport Club.

Dos serviços essenciais destacam-se:

Dez agências bancárias;

Cinco advogados e solicitadores;

Uma estação dos correios;

O Mercado do Levante;

Carreiras regulares diárias de autocarros;

Caminhos de ferro (servida pela estação de Queluz-

-Massamá) Táxis;

Uma instalação de apoio a cantoneiros; O lavadouro público.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 130.° e 137.° do Regimento da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada, no concelho de Sintra, a freguesia de Massamá.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A nascente — linha de caminho-de-ferro, ribeira das Forcadas, Rua da Táscoa e eixo da CREL;

A norte— via de ligação Alto de Colaride à estrada municipal n.° 647, integrando a Urbanização Massamá Norte;

A poente — Casal da Torrinha e integrando o Cerrado da Bica e a Rua Direita de Massamá até à passagem de nível do Pape).

A sul — actuais limites da freguesia de Queluz e do concelho de Sintra com o concelho de Oeiras.

•Au. 3.° — l — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos c no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos do disposto no número que antecede, a Assembleia Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra;

e) Um membro da Assembleia de Freguesia de Queluz;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Queluz;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Massamá.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5." As eleições para a assembleia da nova.freguesia realizar-se-ão de acordo com o estipulado no artigo 11.° da Lei ri.6 8/93.

Art. 6.° São alterados os limites das freguesias de Agualva-Cacém, Belas e Queluz, por efeito da desanexa-ção das áreas que passaram a integrar a nova freguesia de Massamá e em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1997.— O Deputado do PSD, António Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.s 343/VII

REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DE AGUALVA-CACÉM

Freguesia criada pelo Decreto-Lei n.° 39 210, de 15 de Maio de 1953, Agualva-Cacém passou, no curto período de 43 anos, de uma comunidade agrícola, com uma população que não ultrapassava os 5000 habitantes,, para um importantíssimo centro populacional, comercial e industrial da área metropolitana de Lisboa.

Com uma população de 70 000 habitantes em J 99J (59 182 no censo de 1991, segundo o INE), estima-se que, em 1997, esse número ultrapasse os 90 000 residentes, transformando-se, assim, numa das maiores comunidades do município de Sintra e cuja densidade populacional é considerada uma das maiores da Europa.

Esta dimensão humana é acompanhada de um Enorme, crescimento a todos os níveis e nos mais variados sectores: indústria, comércio, cultura e desportos.

Face a esta enorme explosão, quer demográfica quer económica, desde há muito que toda a população vem sentindo a necessidade de uma reformulação administrativa na gestão autárquica para que se quebre o distanciamento progressivo entre os cidadãos e os órgãos do poder local, que já não podem responder, com eficácia, aos anseios e aspirações das populações respectivas.

Assim, a vila de Agualva-Cacém, através dos seus órgãos representativos, a que se refere a alínea e) do n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, vem manifestar a sua vontade de que se proceda ao fraccionamento da actua! freguesia de Agualva-Cacém em duas freguesias.

Razões de ordem histórica

Perdem-se no tempo as origens dos lugares de Agualva e Cacém, os quais, aglutinados num único pólo geográfico e assimilando os lugares do seu termo, constituem na.