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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

Grande incidência no uso de transporte particular; Em breve a Rinchoa será servida por uma estação

da linha de Sintra, terminal, a ser construída em

Melecas.

Comércio e serviços:

Seis bancos — Caixa Geral de Depósitos, Banco Pinto & Sotto Mayor, Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa, BBI (BFE), Banco Borges & Irmão, Banco de Fomento Exterior, Montepio Geral e Expresso Atlântico (todos equipados com caixas multibanco);

Centros comerciais (Fitares) — um;

Cafés/j«ac£-bar/restaurantes/pizzarias — vinte;

Estudos/projectos, equipamentos de restauração — um;

Pastelarias e confeitarias — nove; Fabrico de pão/padarias — quatro; Gelataria — uma;

Supermercados e mini-mercados— 10; Grandes superfícies (Pingo Doce) — um; Talhos e salsicharias — nove; Produtos congelados — dois; Produtos dietéticos — um; Produtos alimentares, aperitivos — um; Mercearias — duas; Hotelaria — um; Construção civil — 19; Mediação imobiliária — seis; Cooperativas de habitação — duas; Mobiliário e decoração— 10; Floristas e artesanato — cinco; Projectos e instalações — três; Cabeleireiros — nove; Barbeiros — dois;

Institutos e produtos de beleza — dois; Vestuário (boutiques)— oito; Confecção crianças — três; Confecções, artigos de pele — um; Informática, computadores e assistência técnica — oito;

Sistemas de telecomunicação — um; Equipamento de escritório (fotoc.) — seis; Reparação de electrodomésticos — sete; , Papelarias e livrarias — seis; Tabacarias/quiosques — três; Brinquedos e jogos — dois; Traduções e intérpretes — dois; Agências de seguros — três; Solicitador — um; Joalharias/relojoarias — uma; Retrosaria — uma;

Lavandaria e engomadoria — quatro;

Produtos higiénicos — um;

Representações comerciais — três;

Fotografia — uma;

Clínicas veterinárias — uma;

Venda de animais — duas;

Contabilidade — três;

Clubes de vídeo — dois;

Artigos discográficos — dois;

Criações publicitárias/publicidade — dois;

Desenhos gráficos — um;

Serralharias — três;

Ferragens — uma;

Canalizadores — um;

Carpinteiros/marceneiros — um;

Soldadura — um;

Ar condicionado — um;

Sapatarias — quatro;

Sociedade de importações — uma;

Comércio de automóveis e acessórios — quatro;

Reparação de baterias e automóvel — uma;

Automóveis/escapes — um;

Reboque de automóveis — um;

Artigos domésticos — um;

Acessórios de máquinas de lavar — uma;

Azulejos decorativos — uma;

Instalações industriais — uma;

Transportes de carga — uma;

Empresas de serviços — uma;

Produtos químicos — uma.

A Rinchoa é ainda servida pela TV Cabo e pela rede de gás natural.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nas Leis n.1* 8/ 93, de 5 de Março, e 51-A/93, de 9 de Julho, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição da República, o seguinte:

Artigo l.° E criada, no concelho de Sintra, a freguesia da Rinchoa, com sede na Rinchoa.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia da Rinchoa, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000 anexa, são: partindo da passagem de nível das Mercês, ao quilómetro 21,4 da linha de Sintra, segue para nascente a Estrada da Feira das Mercês, e segue o muro da Quinta da Marquesa até à Calçada da Rinchoa, onde segue para norte o muro da tapada até ao Bairro dos Três Amigos, donde segue para nascente o caminho junto à Quinta do Alto, ao encontro da linha do Oeste na passagem de níve^ de Melecas. Segue para sul a linha divisória das actuais freguesias de Rio de Mouro e Belas até à linha de água que, vinda do Alto da Tala, desagua na ribeira das Jardas. Segue esta ribeira até ao limite da Quinta de Fitares, divisória com a freguesia de Agualva-Cacém. Segue para ocidente a linha do caminho de ferro de Sintra até ao início, na passagem de nível das Mercês.

Art. 3.° A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.° da Lei n.° S/93, de 5 de Março, a comissão instaladora.

Art. 4° A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um represenrante da Câmara Municipal de Sintra; .

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Rio de Mouro;

¿0 Um representante da Junta de Freguesia de Rio de Mouro;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Rinchoa.