O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 1997

807

A radial da Pontinha permitirá estabelecer a ligação directa à CRIL e em concomitância à Auto-Estrada de Cascais, Ponte de 25 de Abril e Auto-Estrada do Sul.

5 — Património monumental

Casal de Cambra dispõe, também, de um vasto património:

Capela de Santa Marta, do século xvii, em recuperação pela CMS;

Moinho do cabeço da Velha, a recuperar e a integrar no perímetro do futuro Centro Comunitário de Casal de Cambra;

Parte do Aqueduto das Águas Livres;

Fonte termal e balneários das Águas Medicinais de Casses, actualmente ocupados por indigentes;

Nas suas proximidades (Casal Novo), anta das Pedras Altas e anta do cabeço do Bispo, monumen-tos funerários megalíticos, classificados, que na época se integravam em todo o espaço do bairro.

6 — Eleitores

1991. 1992. 1993. 1994. 1995. 1996.

Eleitores

4728 4905 5348 5472 5731 6101

7 — Condições económicas

É de salientar que, face às diferentes actividades desenvolvidas, e pelo já elevado número de eleitores, a nova freguesia tem seguramente condições económicas de sobrevivência. Por outro lado, e de acordo com o exigido pela legislação em vigor, a criação da freguesia de Casal de Cambra não vem pôr em causa a sobrevivência económica da freguesia-mãe, uma vez que o bairro é de formação relativamente recente, sendo que Belas é, pelo contrário, bastante antiga como freguesia, tendo mesmo já sido concelho.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apjicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo I.° É criada, no concelho de Sintra, a freguesia de Casal de.Cambra.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, são os seguintes:

Norte — freguesia de Caneças (concelho de Loures) e Almargem do Bispo (concelho de Sintra);

Sul — freguesia da Mina (concelho da Amadora);

Nascente — freguesia de Famões (concelho de Loures);

Poente — uma linha mediana ao longo do leito da

ribeira de Carenque.

o

Art. 3.° A freguesia de Belas ficará delimitada pelos limites já existentes e pelas linhas de delimitação da freguesia de Casal, de Cambra.

Art. 4.° A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, a comissão instaladora.

Art. 5.° A comissão instaladora da freguesia de Casal de Cambra será constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Belas;

d) Um membro da Junta de Freguesia de Belas;

e) Cinco cidadãos da área da nova freguesia de Casal de Cambra.

Art. 6.° A referida comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dós órgãos autárquicos da nova freguesia.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997. — Os Deputados do PS: José Pinto Simões — Rui Vieira—Acácio Barreiros.

PROJECTO DE LEI N.9 347/VII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE COLARES A VILA

Exposição de motivos

A povoação de Colares localiza-se no concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e detinha, de acordo com os dados do último censo realizado em 1991, 385 habitantes, números esses desde então bastante ultrapassados devido ao grande desenvolvimento que nessa povoação se tem vindo a verificar.

Colares, inicialmente um reguengo concedido a Pedro Castelhano por D. Urraca, foi posteriormente pertença de D. Nuno Álvares Pereira em reconhecimento dos serviços prestados ao reino e ao rei D. João I. A posse do reguengo de Colares transmitiu-se até chegar à infanta D. Beatriz, mãe do rei D. Manuel'I, que, em 10 de Novembro de 1516, lhe concedeu novo foral.

Mais tarde, em 1855, o julgado e o concelho de Colares foram integrados no concelho de Sintra.

Na povoação de Colares encontramos diversos edifícios com grande interesse histórico e cultural, como sejam:

O pelourinho manuelino, que parece datar do tempo do rei D. Manuel e da data da concessão do foral a Colares;

Uma igreja matriz, que remonta ao século xvi, que possui cinco contrafortes de pilastras toscanas, que possui no seu exterior dois medalhões onde figuram São Pedro e São Paulo, datada do século xvi;

A igreja da extinta Misericórdia de Colares, construída em 1623;

As Caves Visconde de Salreu;

A Igreja de São Sebastião, datada do reinado de D. João V;

A Igreja de Nossa Senhora de Milides;

Diversas quintas com tradições remotas *e que pertenceram a famílias e personagens importantes para Colares e para o País.