O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1036

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

Despacho de admissibilidade n.º 103/VII

Admito a presente proposta de lei.

Reitero a anotação de que, sendo diferente o tratamento regimental a dar aos pedidos de autorização legislativa e às propostas de lei material, a sua acumulação na mesma proposta de lei prejudica a celeridade que o Regimento prevê para o processo legislativo especial das autorizações legislativas.

A 5.° Comissão para apreciação da parte material da presente proposta de lei.

Registe, notifique e publique.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROPOSTA DA LEI N.º 12O/VII

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS

Considerando que, nos termos do n.° l do artigo 76.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, a Região Autónoma dos Açores poderá contrair empréstimos em 1997 que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 16 milhões de contos;

Considerando que as amortizações da dívida pública regional para 1997 são da ordem dos 3 milhões de contos;

Considerando que, nos termos do n.° 3 do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece de autorização da Assembleia da República:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo I.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá recorrer ao endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 19 milhões de contos.

2 — Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimentos visando o desenvolvimento económico e social da Região;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.

Art. 2." A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 52/Vll (SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 54/VII

(SOBRE 0 APROFUNDAMENTO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA DE PORTUGAL)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 57/VII

[SOBRE O APROFUNDAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E A CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL (CIG) PARA A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA.]

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório

A Comissão de Assuntos Europeus tomou conhecimento da apresentação dos projectos de resolução n.°? 52/Vll, sobre a revisão do Tratado da União Europeia, do CDS--PP, 54/VII, sobre o aprofundamento da integração europeia de Portugal, do PSD, e 57/VII, sobre o aprofundamento da União Europeia e a Conferência Intergovernamental (CIG) para a revisão do Tratado da União Europeia, do PS.

Dado que os três projectos de resolução deram entrada nesta Comissão a 6 de Junho de 1997 (os n.os 52/VII e 54/VII) e a 11 de Junho (o n.° 57/VII) e que o seu debate em Plenário está agendado para o dia 12 de Junho, a Comissão, na sua reunião de 11 de Junho, deliberou elaborar um relatório sucinto em virtude de estes prazos não serem consentâneos com uma análise aprofundada, que seria a mais desejável por parte desta Comissão.

A Comissão teve ainda conhecimento de que o Grupo Parlamentar do PCP teria elaborado um projecto de resolução cujo agendamento, por não existência de consenso, não foi aceite pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para o debate do dia 12, lamentando o facto, já que desta forma se iria enriquecer esse mesmo debate.

A Comissão protesta e lamenta ainda que sejam agendados para Plenário diplomas sobre questões europeias, alguns dos quais relativos a ratificações de acordos, convenções e tratados, sem que os relatórios desta Comissão estejam formalmente aprovados.

No decurso do debate da reunião da Comissão deste dia 11 foi sublinhado que, em termos de conteúdo, se. verificava uma consonância de objectivos finais entre os projectos de resolução apresentados pelos grupos parlamentares do PS e PSD e uma clara dissonância entre estes e o apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Foi ainda manifestado que os temas objecto dos projectos têm sido profundamente debatidos nesta Comissão, nomeadamente através do acompanhamento da Conferência Intergovernamental no âmbito das reuniões com os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, da Administração Interna e da Defesa Nacional e, sobretudo, nas reuniões mensais e semanais com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, representante pessoal de Portugal na CIG.