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5 DE SETEMBRO DE 1997

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específica de Educação Cívica, de uma disciplina específica de Desenvolvimento Pessoal e Social — alternativa à Educação Moral e Religiosa— e de actividades extracurriculares.

Desde então a generalização dessa reforma curricular processou-se de molde que as disciplinas de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educação Cívica — no 3° ciclo — tivessem mantido um carácter meramente experimental e pontual. Sobre o Programa de Educação Cívica para a Participação nas Instituições Democráticas uma especialista (Ana Cadima, Inovação, n.° 6, p. 371) afirmava mesmo, em 1993: «constata-se um desconhecimento bastante generalizado deste Programa, manifestado quer pelos professores quer pelos órgãos de gestão das escolas envolvidas na sua implementação».

Verifica-se, pois, que a preparação dos jovens para a cidadania, pelo seu carácter disseminado e transdisciplinar ou por outras razões, nunca ultrapassou um estádio embrionário.

Cada vez mais organismos internacionais, como o Conselho da Europa, para além de outras instâncias e individualidades, têm vindo a sublinhar a importância da educação para a cidadania na formação das jovens gerações, de quem dependerá o futuro das sociedades cm que vivemos e a democracia. Iniciativas como o programa Civitas, criado em 1995 e apoiado pelo Conselho da Europa, e resoluções como as tomadas na 19." Conferência de Educação realizada em Junho de 1997, na Noruega, onde estiveram representados dezenas de países, vão nesse sentido.

Na verdade, a construção da cidadania passou por um longo processo histórico, desde a concepção de cidadão para os gregos que restringiam essa qualidade à minoria oligárquica que exercia o poder, passando pela que, já modernamente, limitaria a universalidade formal dos direitos em função da propriedade e da riqueza, até chegarmos à situação republicana contemporânea, segundo a qual, como diz a nossa Constituição, «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei». A assunção desta dignidade e igualdade, assim como dos direitos e deveres inerentes à qualidade de cidadão, implica um exercício de responsabilidade a que se chama civismo, que é a expressão da cidadania activa.

Não pode a escola eximir-se da responsabilidade de formar os jovens para essa cidadania activa através do sistema educativo, no quadro dos valores e das instituições republicanas, dos direitos e deveres constitucionais fundadores do regime democrático, em respeito pelo pluralismo ideológico e pela diversidade cultural e confessional.

Urge, por consequência, definir com precisão os objectivos de um programa de educação para a cidadania, a ser generalizado e concretizado em todo o 3." ciclo do ensino básico, de forma efectiva e consequente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° Âmbito

A presente lei estabelece os princípios gerais que ordenam a criação e o cumprimento de um programa de educação para a cidadania no 3.° ciclo do ensino básico.

Artigo 2.° Organização c coordenação

1 — No 3.° ciclo do ensino básico todas as escolas proporcionarão aos alunos um programa de educação para a cidadania.

2 — O Ministério da Educação estabelecerá, em sintonia com as escolas ou as áreas escolares, a distribuição da carga horária, a coordenação e a organização desse programa.

Artigo 3 0 Conteúdos e avaliação

1 — Os conteúdos desse programa serão aprovados por despacho do Ministro da Educação, depois de submetidos a parecer do Conselho Nacional de Educação.

2 — A avaliação do aluno nesta matéria deverá ser considerada para a atribuição do diploma da escolaridade básica.

Artigo 4.° Objectivos

O programa da educação para a cidadania tem por objectivos:

a) Transmitir conhecimentos básicos sobre o ordenamento jurídico-constitucional da República Portuguesa no que diz respeito, nomeadamente, a:

I — Princípios fundamentais; II — Direitos e deveres fundamentais;

III — Direitos e deveres económicos, sociais c

culturais;

IV — Organização económica;

V ^ Organização do poder político.

ti) Promover os valores da democracia e da tolerância, perspectivando-os nas suas vertentes históricas e políticas;

c) Situar histórica, cultural e filosoficamente os principais documentos consignadores dos direitos do homem e realçar o seu significado e importância civilizacional;

d) Incentivar ao respeito pela diferença, pela diversidade social e de opiniões, de convicções políticas e de credos, suscitando o debate e a conviviabilidade e fomentando a igualdade entre os sexos;

e) Promover a compreensão da génese e da natureza dos símbolos nacionais e valorizá-los no quadro das principais referências que constituem a identidade histórica e cultural do País;

f) Sensibilizar para os princípios da solidariedade e da co-responsabilização cidadã, nos domínios social, do trabalho e da economia, entendida esta na perspectiva do interesse geral da comunidade;

g) Sensibilizar para os problemas da comunidade internacional c para o papel das organizações internacionais, nomeadamente no que se refere aos problemas da paz e da guerra, à coexistência entre nações e povos na sua diversidade e multiplicidade;

h) Transmitir conhecimentos básicos sobre as questões da defesa nacional, o papel das Forças Armadas c os deveres decorrentes neste domínio;