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25 DE SETEMBRO de 1997

1490-(27)

Tio Tf)v EXÂnviKn. AriuoKpana:

Por el Reino de España:

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Pela República Portuguesa:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por las Comunidades Europeas: For De Europasiske Faellesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: riet Ttç EupwrraÏKÉç Koivôtt)T£ç.: For the European Communities: Pour les Communautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen: Pelas Comunidades Europeias:

Pentru Republica Moldava:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 70/VII

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA, ADOPTADO PELO CONSELHO DE GOVERNADORES EM 1 DE JULHO DE 1959.

Nós termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.°

É aprovado, para ratificação, o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores em 1 de Julho de 1959, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente diploma.

Artigo 2.°

São formuladas as seguintes reservas e declarações quanto ao texto do referido Acordo:

a) Artigo v, secção 12, alínea d), e artigo vi, secção 18, alínea a), üi) —será aplicado o regime previsto pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), sem dispensa de formalidades, nomeadamente quanto ao registo (artigo 10.°);

b) Artigo vi, secção 18, alínea a), ü) — os funcionários da AIEA que sejam recrutados localmente, que tenham nacionalidade portuguesa ou sejam estrangeiros residentes permanentes em Portugal, não beneficiarão desta isenção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. — O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.