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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

3 — O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo notificará a data da entrada em vigor a cada uma das Partes Contratantes.

Artigo 8.°

1 — O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo remeterá ao Governo do Reino da Dinamarca uma cópia autenticada da Convenção de 1990 em língua alemã, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa.

2 — O texto da Convenção de 1990, em língua dinamarquesa, é anexado ao presente Acordo, fazendo fé nas mesmas condições que os textos da Convenção de 1990 em língua alemã, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.

Feito no Luxemburgo, a 19 de .Dezembro de 1996, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos oito textos, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada uma das Partes Contratantes.

Pelo Governo do Reino da Bélgica:

Pelo Governo da República Francesa:

Pelo Governo do Reino da Dinamarca:

Pelo Governo da República Federal da Alemanha:

Pelo Governo da República Helénica:

Pelo Governo do Reino da Espanha:

Pelo Governo da República Italiana:

Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:

Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:

Pelo (Soverno da República da Áustria:

Pelo Governo da República Portuguesa:

Acta Final

I — No momento da assinatura do Acordo de Adesão do Reino da Dinamarca à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, a República Helénica e a República da Áustria pelos Acordos assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991, a 6 de Novembro de 1992 e a 28 de Abril de 1995, o Governo do Reino da Dinamarca subscreve a Acta Final, a acta e a declaração comum dos ministros e secretários de Estado assinadas no momento da assinatura da Convenção de 1990.

O Governo do Reino da Dinamarca subscreve as declarações comuns e toma nota das declarações unilaterais nelas contidas.

O Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo remeterá ao Governo do Reino da Dinamarca uma cópia autenticada da Acta Final, da acta e da declaração comum dos ministros e secretários de Estado assinadas

no momento da assinatura da Convenção de 1990, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa.