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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta:

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por las Comunidades Europeas:

For De Europaeiske Faellesskaber:

Für die Europäischen Gemeinschaften:

Ha tic EupurfOtÏKéç KoivÔTnreç,:

For the European Communities:

Pour les Communautés européennes:

Per le Comunità europee:

Voor de Europese Gemeenschappen:

Pelas Comunidades Europeias:

Euroopan yhteisojen puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapernas vägnar:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO I

Lista indicativa das vantagens concedidas pela República do Cazaquistão aos Estados independentes nos termos do n.° 3 do artigo 8.°

1 — Arménia, Bielo Rússia, Estónia, Geórgia, República do Cazaquistão, Lituânia, Moldávia, Turquemenistão, Ucrânia, Rússia:

Não são aplicados direitos de importação;

Não são aplicados direitos de exportação aos produtos fornecidos no âmbito de acordos de compensação e interestatais até ao limite dos volumes definidos nesses acordos;

Não é aplicado o IVA às exportações e importações;

Não são aplicados impostos específicos sobre o consumo às exportações.

Todos os Estados independentes: são abertos contingentes de exportação para os produtos fornecidos no âmbito de acordos anuais de comércio interestatal e de cooperação da mesma forma que para os fornecimentos destinados a cobrir necessidades do Estado.

2 — Arménia, Bielo Rússia, Estónia, Geórgia, Lituânia, Moldávia, Turquemenistão, Ucrânia: os pagamentos podem ser efectuados em rublos. Rússia: os pagamentos podem ser efectuados em rublos ou em carbovanets.

Todos os Estados independentes: sistema especial para as operações não comerciais, incluindo os pagamentos resultantes dessas operações. . 3 — Todos os Estados independentes: sistema especial para pagamentos correntes.

4 — Todos os Estados independentes: sistema especial de preços para as trocas comerciais de algumas matérias-primas e de produtos semiacabados.

5 — Todos os Estados independentes: condições especiais de trânsito.

6 — Todos os Estados independentes: condições especiais para as formalidades aduaneiras.

ANEXO II

Medidas excepcionais em derrogação do disposto no n.° 1, alínea o), do artigo 23.º

Exploração mineira

Em alguns Estados membros pode ser pedida uma concessão de direitos de exploração mineira para empresas não controladas pela CE.

Pesca

Salvo disposições em contrário, o acesso e a utilização dos recursos biológicos e dos pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou a jurisdição de Estados membros da Comunidade estão limitados às embarcações de pesca arvorando um pavilhão de um Estado membro da Comunidade e registadas no território comunitário.

Aquisição de bens imobiliários

Em alguns Estados membros, a aquisição de bera imobiliários por empresas não comunitárias está sujeita a restrições.

Serviços de audiovisual, incluindo a rádio

O tratamento nacional relativo à produção e distribuição, incluindo a radiodifusão e outras formas de