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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Neste contexto, considera-se que, durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades, a República do Usbequistão não adoptará qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades comunitárias relativamente às sociedades usbeques ou às sociedades de qualquer país terceiro, em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse acusar a recepção da presente carta.»

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.a

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pela Comunidade Europeia.

Declaração do Governo francês

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

For Kongeriget Danmark:

Für die Bundesrepublik Deutschland:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg: