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2 DE ABRIL DE 1998

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2 jardins-de-infância; Delegação da Casa do Povo; Igreja matriz; 6 capelas;

2 instituições de segurança social.

Estabelecimentos de ensino:

2 do pré-primário; 2 do básico, 1.° ciclo.

Desporto e cultura:

Filarmónica Estrela da Beira, com mais de 150 anos, com escola de música.

Clube Recreativo e Desportivo de Santa Marinha;

Aeródromo municipal.

A povoação de Santa Marinha dispõe ainda de transportes colectivos e de automóveis de aluguer.

Santa Marinha pode orgulhar-se de ter üdo, já no século xvii, um lar de terceira idade.

Ill — Localização geográfica, caracterização do meio físico e demografia

Santa Marinha é uma freguesia do concelho e comarca de Seia, distrito da Guarda.

Está situada a 520 m de altitude, na margem direita da ribeira da Bandoiva, afluente do rio Seia, e na estrada municipal de Seia a Gouveia, a 6 km a NE da sede de concelho.

A estrutura viária é constituída pela estrada municipal de Seia a Gouveia, que liga Santa Marinha à sede dos dois concelhos e povoações mais próximas, de entre as quais Eirô. Existe ainda a ligação à estrada nacional n.° 17, através da povoação de Pinhanços.

A área da freguesia da Santa Marinha é de, aproximadamente, 9,3 km2.

Santa Marinha está situada numa zona relativamente plana, tem como limite ao desenvolvimento urbano a ribeira de Entre Águas, para além dos terrenos agrícolas que envolvem a povoação. Estas condições físicas e a orientação do terreno a poente terão provocado.o aparecimento de três núcleos muito próximos, cada um dos quais de estrutura linear, procurando a orientação que melhor favorecesse a instalação dos edifícios.

A nascente de Santa Marinha eleva-se o cabeço de Santo Estêvão, com 1383 m de altitude, onde passa a estrada de Vasqueanes, de Seia a Manteigas, um dos locais mais belos a poente da serra da Estrela, com um panorama magnífico e deslumbrante.

Nà vertente que olha e se debruça sobre Santa Marinha está a Capela de São Sebastião, cuja construção se deveu à religiosidade dos habitantes, servida por estrada, em curvas bem acentuadas, com declive máximo entre 10% a 15%.

A totalidade da' povoação da freguesia reside em dois núcleos habitacionais: Santa Marinha e Eirô.

IV — Aspecto histórico-arquitectónico

2 pelourinhos do século xvi.

1 cruzeiro.

1 ponte romana.

Vários edifícios dos séculos xvn e xvm.

Casas judaicas do século xvi. Casa do Casal do século xiii. 1 solar do século xvi. Várias janelas manuelinas. Janelas com decoração em forma de avental. Diversas habitações com alpendres em madeira, suspensos por colunas.

Casa dos pobres do século xvn. Várias capelas dos séculos xvn e xvm. 1 casa da roda com cerca de 3000 anos. Casa do visconde de Tavira. Sepulturas antropomórficas.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Santa Marinha reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto.de lei:

Artigo único. A povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. — Os Deputados do PS: Victor Moura — Carlos Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 511/VII

PROÍBE A APLICAÇÃO DE TAXAS SUPLEMENTARES ÀS COMUNICAÇÕES TELEFÓNICAS

Preâmbulo

O recente aumento das tarifas telefónicas, homologado pelo Governo (ICP e DGCC) aplicado pela Portugal Telecom deve ser avaliado tendo em conta a realidade do nosso país. O custo das telecomunicações para clientes residenciais em Portugal é o mais elevado da Europa. Por outro lado, a Portugal Telecom, empresa concessionária do serviço público de telecomunicações, realizou em 1997 cerca de 70 milhões de contos de lucro.

Ao serviço público de telecomunicações está cometida uma importante função social. As alterações agora introduzidas afectam esta função social porque penalizam fortemente os utentes residenciais, onerando-os com custos mais elevados.

Assumiu particular realce neste processo a questão, da taxa de activação, agora cobrada, e que, penalizando as chamadas telefónicas de um só impulso, atinge directamente a faixa de utilizadores que deveria estar mais protegida pela função social das telecomunicações.

A aplicação destas medidas gerou um forte movimento de protesto popular, que, por diversos meios, denunciou a gravidade desta situação e exigiu a sua alteração imediata.

O projecto de lei do PCP não visa fazer o ajustamento geral das tarifas de telecomunicações, nem se debruça sobre todas as situações de injustiça criadas e cuja alteração continuamos a exigir:

Trata-se tão-só de intervir sobre uma das medidas tomadas — a taxa de acúvação — e que tem graves consequências para* a população utente do serviço telefónico. Trata-se em certo sentido de uma tripla tarifação, uma vez que à assinatura mensal para garantia do serviço e ao pagamento por um impulso do preço de; um tempo de