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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

se ainda assim persistirem dúvidas, deverá notificar imediatamente o comandante e tomar as medidas que considerar necessárias antes da sua chegada.

Navio fundeado

51 — Se comandante considerar necessário, deverá ser mantido com o navio fundeado um serviço contínuo de quartos de navegação. Enquanto o navio permanecer fundeado, o oficial chefe de quarto de navegação deverá:

1) Determinar e marcar, logo que possível, a posição do navio na carta apropriada;

2) Quando as circunstâncias assim o permitam, verificar a intervalos suficientemente frequentes se o navio permanece fundeado com segurança, tirando marcações e reconhecenças de navegação ou a objectos em terra facilmente identificáveis;

3) Assegurar a manutenção de um serviço de vigia adequado;

4) Assegurar que as rondas ao navio são efectuadas com a periodicidade adequada;

5) Ter em atenção as condições meteorológicas e de maré, bem como o estado do mar;

6) Notificar o comandante e tomar as medidas necessárias se o ferro do navio estiver a garrar;

7) Verificar se o estado de prontidão das máquinas principais e do restante equipamento corresponde às instruções do comandante;

8) Se as condições de visibilidade se deteriorarem, notificar o comandante;

9) Assegurar que o navio mostra os faróis e balões apropriados e que sinais sonoros são emitidos de acordo com os regulamentos aplicáveis; e

10) Tomar medidas relativamente à protecção do meio ambiente marinho contra a poluição pelo navio e respeitar os regulamentos aplicáveis.

Parte 3.2

Princípios a observar durante um quarto de máquinas

52 — O Termo «quarto de máquinas», tal como utilizado nas partes 32 e. 42 da presente secção, refere-se a uma pessoa ou a um grupo de pessoas que integra o quarto, ou a um período da responsabilidade de um oficial durante o qual poderá ser ou não necessária a sua presença física na casa das máquinas.

53 — O «oficial chefe de quarto de máquinas» é o representante do chefe de máquinas e o primeiro responsável, em qualquer circunstância, pela operação e manutenção, com eficácia e em condições de segurança, de toda a maquinaria que possa afectar a segurança do navio e é responsável pela inspecção, condução e verificação, conforme necessário, de todas as máquinas e demais equipamentos sob a responsabilidade do quarto de máquinas.

Organização dos quartos

54 — A composição dos quartos de máquinas deverá ser, em qualquer altura, adequada para garantir que todas as máquinas e demais equipamentos afectos à operação do navio funcionam de um modo seguro, quer sob comando manual, quer sob comando automático e ser apropriada às circunstancias e condições existentes em qualquer altura.

55 — Para determinar a composição dos quartos de máquinas, a qual poderá incluir pessoal da mestrança e marinhagem de máquinas devidamente qualificado,

deverão ser tomados em consideração, entre outros, os seguintes factores:

1) O tipo de navio e o tipo e condição das máquinas;

2) A adequada monitorização continua de todas as máquinas que afectam a operação do navio em condições de segurança;

3) Quaisquer modos de operação especiais motivados por condições tais como o tempo, gelo, águas contaminadas, fundos baixos, condições de emergência, limitação de avarias ou mitigação da poluição;

4) A qualificação e experiência do pessoal do quarto de máquinas;

5) A segurança da vida humana, do navio, da carga e do porto e a protecção do meio ambiente;

6) O cumprimento dos regulamentos internacionais, nacionais e locais; e

7) A manutenção das operações normais do navio.

Rendição dos quartos

56 — O oficial chefe de quarto de máquinas não deverá entregar o quarto ao seu oficial substituto, se tiver razões para acreditar que este está manifestamente incapacitado para o exercício eficaz das suas funções, devendo neste caso notificar o chefe de máquinas.

57 — O oficial substituto do quarto de máquinas deverá certificar-se de que os membros do seu quarto se encontram, aparentemente, em perfeitas condições para o desempenho eficaz das suas funções.

58 — Antes de assumirem as funções de oficial chefe de quarto de máquinas, os oficiais substitutos deverão certificar-se de, pelo menos, o seguinte:

.1) Das ordens em vigor e instruções especiais do chefe de máquinas respeitantes à operação dos sistemas de bordo e das máquinas;

2) Da natureza de todo o trabalho em curso na casa das máquinas e sistemas de bordo, do pessoal envolvido e de riscos potenciais;

3) Do nível e, sempre que aplicável, da condição das águas ou resíduos nos porões, tanques de lastro, tanques de resíduos, tanques de reserva, tanques de água potável, tanques de esgotos e de quaisquer requisitos especiais para o uso ou descarga dos conteúdos dos compartimentos mencionados;

4) Da condição e nível do combustível nos tanques de reserva, de decantação, de serviço e outros locais de armazenamento de combustíveis;

5) De quaisquer requisitos especiais relativos a descargas do sistema de sanitários;

6) Da condição e modo de operação dos vários sistemas principais e auxiliares, incluindo o sistema de distribuição de energia eléctrica;

7) Sempre que aplicável, das condições dos equipamentos da consola de comando e controlo e quais os equipamentos que estão a ser conduzidos manualmente;

8) Sempre que aplicável, da condição e modo de operação dos comandos automáticos da caldeira, tais como os sistemas de controlo de segurança da chama, sistemas de controlo de nível de água, sistemas de controlo de combustão, sistemas de controlo de alimentação de combustível e outros equipamentos relacionados com a operação de caldeiras de vapor;

9) De quaisquer condições potencialmente adversas resultantes de mau tempo, gelo, águas contaminadas ou fundos baixos;

10) De quaisquer modos especiais de condução resul-tantes de avarias em equipamentos ou condições advei-sas do navio;