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4 DE JULHO DE 1998

1568-(153)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou transformação aplicãvcl às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

9111

Caixas de relógios e suas partes

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9112

Caixas e outros aparelhos de relojoaria e suas partes

Fabrico no qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9113

Pulseiras de relógios e suas partes:

-De metais comuns, mesmo dourados, folheados ou chapeados de metais preciosos

- Outros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

Capítulo 92

Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

Capítulo 93

Armas e munições, suas partes e acessórios

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico, colchões, almofadas e semelhantes;, aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosas e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex 9401 e ex 9403

Móveis de metal comum, com tecido de algodão não guarnecido de peso não superior a 300 g/m2

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto ou

Fabrico a partir de tecidos de algodão que se apresentem' numa forma própria para utilização dos produtos das posições 9401 ou 9403, desde que:

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica