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4 DE JULHO DE 1998

1568-(157)

ANEXO IV

Declaração na factura

A declaração na factura, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser efectuada segundo as notas 1 a 4. No entanto, não é necessário reproduzir essas notas.

Versão portuguesa

O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.°...(1)) declara que, salvo indicação expressa em contrário, estes produtos são de origem preferencial .. S2\

Versão espanhola

El exportador de los productos incluídos en el presente documento (autorización aduanera n.°.. declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos gozan de un origen preferencial .. .(2).

Versão dinamarquesa

Eksport0ren af varer, der er omfattet af nasrvasrende dpkument (toldmyndighedernes tilladelse nr. .. erklasrer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angi-vet, har praeferenceoprindelse i .. .(2).

Versão alemã

Der Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilli-gungs-Nr. .. der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... Ursprungswaren sind (2).

Versão grega

O EÇavcuvèaç twv npoiôvrcov ttov KaXwrrovTai ano to rcotpóv éYYPa^o (áôeia TeXwveíou uTi'apiö. ...

õpAtovei ÓTi, ektóç eáv ôpAcoverai aaepwç óaaioç, Ta TtpoiòvTa auTá eivai jrpoTiur]0-.ctKfjc; KaTaywYnc. . • .(2).

Versão francesa

L'exportateur des produits couverts par le présent document (autorisation douanière n.° déclare

que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine préférentielle .. .(2).

Versão inglesa

The exporter of the products covered by this document (customs authorization no. .. declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of ... preferential origin(2).

Versão italiana

L'esportatore délie merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. .. dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine preferenziale.. .<2).

Versão neerlandesa

De exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is (douanevergunning nr. .. .O), verk-laart dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende ver-melding, deze goederen van preferentièle ... oorsprong zijn(2).

Versão finlandesa

Tãssà asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejã (tullin lupan.o ...ilmoittaa, ettà námà tuotteet ovat, ellei toisin ole selvãsti merkitty, etuuskohteluun oikeutet-tuja ... alkuperàtuotteita(2\

Versão sueca

Exportõren av de varor som omfattas av detta doku-ment (tullmyndighetens tillstânrj nr. .. fórsàkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har fór-mânsberàttigande ... ursprung(2).

<"A■>«H «¿4 (jL «idlj i tjic r^jjajj o*^i i-*> »1jjü«4^ ((i).......

•(f)..........i> ^j-«*> Lii--

... (local e data)(3).

... (assinatura do exportador, seguida do seu nome escrito em letra legível) *4).

(1) Quando a declaração na factura é efectuada por um exportador autorizado, na acepção do artigo 21.° do Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração na factura não é efectuada por um exportador autorizado, as palavras entre parêntesis podem ser omitidas ou o espaço deixado em branco.

<2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na factura se relaciona, no todo ou em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, na acepção do artigo 36.° do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração através da menção «CM».

Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento.

t"' V. n.° 5 do artigo 20.° do Protocolo. Nos casos em que o exportador não é obrigado a assinar, a dispensa de assinatura implica igualmente a dispensa da indicação do nome do signatário.

PROTOCOLO N.° 4, RELATIVO À ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA ADUANEIRA ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

Artigo 1.° Definições

Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por:

a) «Legislação aduaneira», as disposições legislativas ou regulamentares aplicáveis no território das Partes que regulam a importação, exportação, trânsito de mercadorias e a sua sujeição a qualquer outro regime aduaneiro, incluindo as medidas de proibição, restrição e controlo adoptadas pelas referidas Partes;

b) «Autoridade requerente», uma autoridade administrativa competente que para o efeito tenha sido designada por uma Parte e que apresente um pedido de assistência em matéria aduaneira;

c) «Autoridade requerida», uma autoridade administrativa competente que para o efeito tenha sido designada por uma Parte e que receba um pedido de assistência em matéria aduaneira;

d) «Dados pessoais», todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável.