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11 DE SETEMBRO DE 1998

1772-(11)

Tia 7Tv EupojTTaÍKfj KaivaTnTa: For the European Community: Pour la Communauté européenne: Per la Comunità europea: Voor de Europese Gemeenschap: Pela Comunidade Europeia: Euroopan yhteisón puolesta: For Europeiska gemenskapen:

Declarações unilaterais Declaração da Comunidade Europeia relativa ao artigo 8.°

A Comunidade Europeia manifesta a sua preocupação e atribui grande importância aos problemas resultantes ou que possam vir a resultar da tendência actual de aumento da capacidade de construção naval no mercado mundial.

A este propósito, a Comunidade Europeia sublinha os termos da sua declaração proferida em Paris em 21 de Dezembro de 1994, aquando da conclusão das negociações do Acordo da OCDE sobre Construção Naval, que permanece inteiramente válida a este respeito.

A Comunidade Europeia convida a República da Coreia a cooperar com a Comunidade Europeia e com os outros signatários do Acordo da OCDE sobre Construção Naval, com vista a reduzir, através dos meios adequados, o grave desequilíbrio estrutural entre a oferta e a procura no mercado mundial da construção naval.

Declaração da República da Coreia relativa ao n.° 2 do artigo 7.°

A República da Coreia declara que, no que respeita ao disposto no n.° 2, alínea a), do artigo 7.° («Transportes marítimos»), apenas autorizará a introdução de cláusulas de partilha de carga em futuros acordos bilaterais com determinados países terceiros, relativos ao comércio a granel de sólidos e líquidos, em circunstâncias excepcionais em que as companhias de navegação da Coreia não possam, de outro modo, participar no tráfego com destino ao país terceiro em causa e dele proveniente.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 116/VII

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO OE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM HO QUADRO DA CSCE, CONCLUÍDA EM ESTOCOLMO EM 15 DE DEZEMBRO DE 1992, NO TERCEIRO CONSELHO MINISTERIAL DA CSCE.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da RepúbVica Portuguesa, o Governo apre-

senta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único

É aprovada, para ratificação, a Convenção de Conciliação e Arbitragem no quadro da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, concluída em 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da CSCE, em Estocolmo, cujo texto em inglês e respectiva tradução na língua portuguesa seguem em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

CONVENTION ON CONCILIATION AND ARBITRATION WITHIN THE CSCE

The States parties to this Convention, being States participating in the Conference on Security and Cooperation in Europe:

Conscious of their obligation, as provided for in article 2, paragraph 3, and article 33 of the Charter of the United Nations, to settle their disputes peacefully;

Emphasizing that they do not in any way intend to impair other existing institutions or mechanisms, including the International Court of Justice, the European Court of Human Rights, the Court of Justice of the European Communities and the Permanent Court of Arbitration;

Reaffirming their solemn commitment to settle their disputes through peaceful means and their decision to develop mechanisms to settle disputes between participating States;

Recalling that full implementation of all CSCE principles and commitments constitutes in itself an essential element in preventing disputes between the CSCE participating States;

Concerned to further and strengthen the commitments stated, in particular, in the report of the Meeting of Experts on Peaceful Settlement of Disputes adopted at Valletta and endorsed by the CSCE Council of Ministers of Foreign Affairs at its meeting in Berlin on 19 and 20 June 1991;

have agreed as follow:

CHAPTER I General provisions •

Article 1 Establishment of the court

A court of foncti/ati'on and arbitration shall be established to settle, by means of conciliation and, where