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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

3 — Conclusão

O presente Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação exige a ratificação pelos Parlamentos nacionais das respectivas Partes envolvidas.

É de salientar que só entrará em vigor quando estiverem reunidas as condições para a implementação da liberalização comercial.

A matéria em apreço insere-se no ponto U do Programa do Governo, «Política externa» (União Europeia).

É considerada dentro dos princípios orientadores de resposta adequada à mundialização da economia.

O Acordo, bem como o anexo e a Acta Final com as declarações comuns, foram subscritos pela Comunidade Europeia, por todos os Estados membros, bem como pelos Estados Unidos Mexicanos, através dos respectivos plenipotenciários.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, tendo presente, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, e respectivos anexo e Acta Final com as declarações comuns, é de parecer que se encontram em condições de subir a Plenário para apreciação e ratificação.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 1998. — O Deputado Relator, Manuela Aguiar. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 52/VII

SITUAÇÃO DOS DEPUTADOS DO GRUPO PARLAMENTAR DA UNHA EM ANGOLA

No momento em que se avolumam os indícios de que a guerra está em vésperas de dilacerar de novo Angola e o seu povo;

No momento em que mais urgente se toma mobilizar as forças democráticas e amantes da paz em Angola;

Ante a ameaça que paira sobre os 70 Deputados do Grupo Parlamentar da UNJTA de se verem não só afastados dos seus mandatos no Parlamento angolano, mas também de serem acusados e presos como «bandidos armados»;

Reconhecendo que em qualquer país democrático, e em Angola também, e principalmente, o Parlamento nacional é não só o símbolo mas também a sede e o motor do relacionamento democrático entre as diferentes tendências existentes na sociedade;

Sabendo que a instituição parlamentar está em risco de morte quando se admite que qualquer indivíduo ou tendência se arrogue o direito de marginalizar ou calar a voz dos que pensam ou representam tendências diferentes;

Certa de que quem queira encontrar e mobilizar as forças democráticas em qualquer país, particularmente em Angola, as deve procurar no respectivo Parlamento nacional;

Consciente, por experiência própria, do valor e da indispensabilidade do respeito pela dignidade, pela fidelidade e pela liberdade de expressão dos Deputados para a manutenção da paz e da democracia:

A Assembleia da República testemunha, ela própria, através de muitos dos seus Deputados que integraram as missões de observadores internacionais às eleições angolanas de 1992, da sua autenticidade, da liberdade com que decorreram e da legitimidade da composição partidária do Parlamento eleito, delibera:

Apelar a S. Ex.* o Sr. Presidente da República de Angola e a S. Ex.* o Presidente do Parlamento angolano para que garantam aos Deputados do Grupo Parlamentar da UNITA:

O respeito pela sua dignidade humana;

O respeito pela sua fidelidade aos princípios e ao

partido pelo qual foram eleitos; O respeito pela sua liberdade de expressão; O cumprimento dos seus mandatos de Deputados até

que novos eleitos os venham substituir.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Nuno Abeca-sis — Rui Pedrosa de Moura — Sílvio Rui Cervan — Moura e Silva — Gonçalo Ribeiro da Costa — Jorge Ferreira — Augusto Boucinha — Maria José Nogueira Pinto.

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