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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

RESOLUÇÃO APROVA 0 RELATÓRIO E A CONTA DA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA REFERENTE AO ANO DE 1996

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 4.°, alínea c), e 73.°, n.° 2, da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1996.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.

0 Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 298/VII

(ESTATUTO DO VOLUNTARIADO PARA A SOLIDARIEDADE SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.fi 161/VII

(DEFINE AS BASES DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO VOLUNTARIADO)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — A Comissão designou um grupo de trabalho para analisar, na especialidade, as duas iniciativas supra-referidas. Esse grupo de trabalho, constituído pelos Srs. Deputados Afonso Lobão, do PS, António Rodrigues, do PSD, Rodeia Machado, do PCP, e Moura e Silva, do CDS-PP, apresentou um texto de substituição para as duas iniciativas, tendo adoptado como base de trabalho a proposta de lei.

2 — Na reunião realizada por esta Comissão no dia 22 de Setembro de 1998 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade do texto de substituição apresentado pelo grupo de trabalho.

3 — No essencial, o texto de substituição contemplava alterações ao n.° 2 do artigo 3.° da proposta de lei (ao qual, por proposta do PCP e do PSD, foi aditada a salvaguarda de regimes especiais), ao n.° 2 do artigo 7.° (prevendo a manutenção de todos os direitos e regalias dos voluntários, por proposta do PSD) e ao.n.° 1 do artigo 11." (estabelecendo, por proposta do PCP, o prazo máximo de 90 dias para a regulamentação da lei).

4 — Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP.

5 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Artigo 1." (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.°, n.os 1 e 2 (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 3.° — n.os 1 (texto da proposta de lei) e 2 (texto alterado, por forma a salvaguardar regimes especiais):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 4.°, n.os 1, 2 e 3 (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 5.° (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovado por unanimidade.

Artigo 6.°, n.os 1 a 8 (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 7.°, n.° 1, alíneas a) a j) (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 7.°, n.° 2 (texto alterado, incluindo a previsão de manutenção de direitos e regalias):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovado por unanimidade.

Artigo 7.°, n.°3 (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD— favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovado por unanimidade.

Artigo 8.°, alíneas a) a 0 (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 8.°, corpo do artigo e alíneas a) a i) (texto da proposta de lei):

Votação: PS — favor, PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 9.°, corpo do artigo e alíneas d) a í) (texto da proposta de lei):

. Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimidade.

Artigo 10.°, n."» 1 a 3 (texto da proposta de lei)-.

Votação: PS — favor; PSD — favor; CDS-PP — favor; PCP — favor. Aprovados por unanimi-• dade.