O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

O CDS-PP mantém, no presente projecto, um regime de repartição, mas pretende que haja uma capitalização parcial e gradual.

Este projecto alarga a diversas entidades o Conselho

Nacional de Segurança Social, o órgão de participação garantido pela Constituição às organizações dos trabalhadores, embora não avance com nenhum modelo ou definição das suas atribuições e responsabilidades.

Todo o capítulo vn desenvolve, com grande detalhe, um sistema complementar totalmente privado em articulação com o sistema público, concluindo o que parece ser um complexo sistema de coberturas eventuais. Por seu lado, o artigo 64.° remete para um diploma regulamentador a criação de regimes legais de complementaridade obrigatória.

O projecto sistematiza de forma clara uma regulamentação, fiscalização e protecção dos interesses do contribuinte para os diversos produtos financeiros de natureza comercial ou social.

Por último, os acidentes de trabalho assumem a forma mista, também se admitindo a complementaridade. Porém, não são clarificadas as obrigações das seguradoras, únicas entidades que actualmente fazem esta cobertura, nem tão-pouco se clarifica o que se pretende dizer com a articulação com o sistema público, embora pareça referir-se à actualização das pensões e à prevenção. O projecto é também omisso quanto à inserção e às responsabilidades das partes.

Discussão pública

Este projecto teve pareceres da CGTP, de 10 uniões sindicais, de 11 federações sindicais, de 3 comissões intersindicais de empresa, de 61 sindicatos, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de inúmeros delegados sindicais e de comissões sindicais e comissões de trabalhadores, cuja lista se anexa.

Parecer

O projecto reúne as condições legais e regimentais para subir a Plenário.

Os grupos parlamentares presentes nesta Comissão reservam as suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1998. — A Deputada Relatora e Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

ANEXO

Pareceres ao projecto de lei

Confederações sindicais: Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Coimbra; União dos Sindicatos de Setúbal; União dos Sindicatos do Porto; União dos Sindicatos de Évora; União dos Sindicatos de Santarém; União dos Sindicatos de Lisboa; União dos Sindicatos de Aveiro; União dos Sindicatos de Castelo Branco;

União dos Sindicatos de Viana do Castelo; União dos Sindicatos de Portalegre.

Federações sindicais:

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública;

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos;

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Vidro de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses;

Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos;

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;

Federação Nacional dos Sindicatos de Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção; Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Comissões intersindicais:

Comissão intersindical da Efacec Energia — Máquinas e

Equipamentos Eléctricos; Comissão intersindical da Companhia Carris de Ferro de

Lisboa;

Comissão intersindical da Adubos de Portugal. Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica é Metalomecânica do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica dos Distritos de Coimbra e Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Braga;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras e Mármores do Distrito de Setúbal;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito de Viana do Castelo;

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito do Porto;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Madeiras do Distrito de Braga;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção Civil, Mármores e Madeiras do Alentejo;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras e Mármores do Distrito de Faro;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de Construção do Norte e Viseu;