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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

os e das cadeias de valor, onde o mercado relevante não se circunscreva aos limites do território geográfico delimitado

pêlo espaço nacional.

O enquadramento dos regimes de incentivos, principal

instrumento da política industrial, é complexo, com uma grande multiplicidade e pulverização de acções. Não só a preparação e apreciação de candidaturas é mais complicada, como a própria gestão é mais consumidora de recursos. O grau de incerteza por parte das empresas quanto à aprovação das suas candidaturas é percepcionado como sendo mais elevado e é, por essa razão, desmotivador. Não é por acaso que a integração que foi possível fazer das componentes indústria e formação profissional é vista como uma alteração muito positiva em relação ao PEDIP I.

SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

Um domínio que carece também de alterações profundas e urgentes é o licenciamento industrial. Num contexto de rápida mudança, no qual a adaptação das empresas à sua envolvente económico-social é essencial à sua própria sobrevivência e em que a localização das actividades económicas se joga ao nível europeu se não mundial, sendo a circulação de bens, pessoas e capitais livre no espaço da União Europeia, e não constituindo as políticas cambiais «almofadas» de competitividade, os estabelecimentos industriais localizar-se-ão onde os procedimentos administrativos forem mais céleres e menos onerosos. A simplificação dos procedimentos de constituição e de localização empresariais é essencial.

A introdução do Euro tornará este movimento de harmonização mais acentuado, levando à integração no mercado interno da única dimensão até aqui não incluída nele - as Administrações Públicas. A flexibilidade da Administração e dos seus mecanismos de interacção com as empresas privadas vai ser determinante na capacidade de promover o ajustamento da indústria ao aumento da concorrência - em particular, à introdução do Euro, ao alargamento da União Europeia e ao reforço da concorrência dos países do Sudeste Asiático.

Um aspecto critico tem que ver com a licença de estabelecimento — o licenciamento industrial — um processo moroso, com desperdícios importantes de recursos tanto por parte das empresas privadas como da Administração Pública. A sua simplificação merece grande relevância, até por reforçar a eficácia dos sistemas de incentivos à actividade empresarial.

Esta redução dos procedimentos e consequentemente dos tempos de licenciamento deve ser acompanhada de outro elemento: a orientação do processo para um mecanismo em que os factores determinantes da localização são, além da classificação económica da actividade ou dos níveis de consumo de produtos intermédios, os riscos que a actividade ou actividades representa para a saúde pública ou os incómodos que provoca, por exemplo, em termos de ruído ou da emissão de.gases nocivos.

As localizações permitidas dependeriam destes factores e das infra-estruturas existentes nessas localizações. Assim, as capacidades de tratamento de resíduos industriais, as infra-estruturas de acesso, as unidades de produção de energia — eventualmente de cogeração — seriam determinantes neste contexto, isto é, teriam que ser as mais adequadas às actividades que nessas localizações se pretendem instalar.

Desta forma seria possível atingir três objectivos:

— em primeiro lugar, um ordenamento industrial mais

adequado, em termos da sua localização espacial, às reais capacidades e potencia/idades do país;

— em segundo lugar, a racionalização dos investimentos em infra-estruturas de localização industrial, tais como parques industriais ou tecnológicos ou loteamentos industriais, e uma melhor exploração dos benefícios ou vantagens económicas de acções em curso ou a criar, como o projecto do Gás Natural, por exemplo, reduzindo o número de pontos de mais elevado consumo deste e aumentando a sua dimensão, ou a construção ou manutenção de infra-estruturas rodo ou ferroviárias ou mulü-modais;

— finalmente, a redução de custos para as empresas pela construção de instalações colectivas —com economias de escala na construção e operação —

de «condomínios» de gestão destas localizações,

englobando eventualmente instalações de higiene e segurança no trabalho, de segurança/policiamento, de logística, de manutenção industrial, etc. Tal daria também um novo alento, viabilidade e racionalidade económica a infra-estruturas já existentes como os parques industriais que serão .sujeitos a um processo de «requalificação».

Tal objecúvo será atingido por um sistema voluntário, com a criação de mecanismos de certificação de localizações para o estabelecimento de actividades económicas específicas. A não sujeição a este mecanismo não impedirá o exercício da actividade económica, mas a impossibilidade de iniciar previamente procedimentos de certificação, implicando o cumprimento dos procedimentos tradicionais de licenciamento e a consequente perda de benefícios em termos de celeridade do processo.

De salientar que a maior adequação das localizações às actividades que aí se fixam permite ao mesmo tempo benefícios a outros níveis. Por exemplo, a existências de infra-estruturas mais adequadas para o tratamento de resíduos industriais, correctamente dimensionadas, certificadas e geridas mais profissionalmente, permitirá benefícios mais claros em termos ambientais.

Paralelamente, prevê-se também para 1999 neste domínio, a sistematização do conhecimento da actividade industrial, imprimindo dinamismo e modernidade ao cadastro industrial, através de um sistema de registo conjugado com o sistema de licenciamento industrial, de modo a transformá-lo num valioso instrumento de informação e promoção da indústria, bem como uma ferramenta útil para a preparação das medidas de política industrial.

PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Está em curso a revisão do Código da Propriedade Industrial, que se prevê terminar em 1999. Sem prejuízo desta revisão, há no entanto, áreas em que é da maior importância tomar acções com grande urgência pela relevância que a protecção da propriedade pode ter para a empresa, designadamente pela protecção da propriedade como mecanismo indutor da competitividade e do investimento.

Um caso paradigmático neste domínio é o dos desenhos e modelos para indústria têxtil. A não protecção de um padrão de forma expedita pode permitir que a cópia de uma colecção seja comercializada ao mesmo tempo que a