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16 DE OUTUBRO DE 1998

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desenvolver uma acção coordenada das empresas desta área que permite, designadamente:

— evitar formas de concorrência entre empresas que

gerem situações que não respeitem o equilíbrio dc mercado e que sejam lesivas para as empresas do sector e, a mais longo prazo, para todos os consumidores de energia, domésticos e industriais:

— que facilite o posicionamento das empresas nas vários segmentos do mercado energético internacional, e em particular o Europeu e o

' Ibérico;

— que defina claramente áreas de competência que melhor facilitem a segurança do abastecimento para os vários segmentos do mercado;

— que não criem situações de abandono em relação a segmentos industriais dependentes de determinado tipo de combustível e localizados em regiões ou zonas geográficas que não possam beneficiar em condições de racionalidade económica de fontes de energia mais baratas, e designadamente do gás natural.

Saliente-se que é por esta via que se garante a maior adequação da política energética às reais necessidades das empresas, e em particular se criarão condições para uma descida sustentada do preço da energia para a indústria.

A criação destas condições é fundamental para que a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico tenha um enquadramento propício a que, quando fixar os preços de energia eléctrica —o que fará pela primeira vez para 1999— o faça com condições para que se associe o reforço da competitividade da indústria à melhoria do bem-estar das famílias.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Assim, em 1999 o Governo procederá:

• à revisão dos sistemas de incentivos à actividade industrial, de comércio e turismo, promovendo a integração das várias componentes de apoio de que um investimento podia ser objecto - incluindo até o domínio da energia - tornando-os mais simples e flexíveis e favorecendo a apreciação dos projectos de investimento como um todo e não de forma parcelar. Tal corresponde à unidade de rácio-, cínio económico da empresa, facilita a transparência na apreciação de candidaturas de projectos e respectiva decisão e favorece a concretização dos investimentos. Este exercício de concepção servirá de suporte ao sistema de incentivos à actividade industrial, ao comércio e ao turismo que integrará o QCAIII;

• ao reforço das condições de financiamento à internacionalização, assim como da continuação da promoção das condições necessárias à captação de DDE estruturante, ou seja, proporcionando o adensamento da malha industrial com as empresas portuguesas competitivas e com as entidades científicas e tecnológicas com competências próprias relevantes para a eficiência dos promotores. Neste sentido, deve ter-

se em consideração três grandes princípios orientadores:

— captar para Portugal projectos de IDE de natureza estruturante;

— estimular e apoiar a expansão de empresas com capital estrangeiro já instaladas em Portugal por forma a assegurar o seu anco-ramento a médio-longo prazo;

— promover um conjunto integrado de serviços de qualidade aliados a uma melhor articulação inter-ministerial e ao reforço da sua ligação com os agentes locais e regionais.

Em matéria promocional dever-se-á continuar a desenvolver acções de aumento da notoriedade de Portugal enquanto localização alternativa para IDE. Por outro lado, a consolidação de uma estratégia já iniciada de identificação de empresas e estabelecimentos de contactos individualizados e directos com os potenciais investidores assume um papel fundamental, considerando-se prioritária a qualidade de informação a disponibilizar aos potenciais investidores e a criação de mecanismos que permitam reduzir o tempo de respostas às solicitações dos mesmos.

Em 1999, com base no relatório do grupo de trabalho interministerial para análise do enquadramento das Escolas Tecnológicas e do perfil dos cursos de especialização tecnológica, serão definidos os objectivos de formação de recursos humanos de grande qualidade e com formação adequada aos domínios da indústria onde o conhecimento tecnológico é prioritário.

No turismo, a formação profissional tem sido coordenada pelo Instituto Nacional de Formação Turística, INFT que para 1999 tem como principais medidas de política as seguintes:

• consolidar a oferta de formação inicial e de activos desenvolvida pelo INFT, tendo em vista assegurar oportunidades de qualificação profissional a jovens candidatos ao exercício de profissões no sector do Turismo, Hotelaria e Restauração e aumentar a quantidade e desenvolver a qualidade da intervenção do INFT dirigida aos profissionais do sector em exercício;

• consolidar o espaço de intervenção do INFT no quadro do novo sistema dê certificação profissional, tendo em vista cumprir a missão que institucionalmente lhe está confiada e transportar para o sistema de certificação o conhecimento acumulado pela longa experiência do INFT no domínio da certificação das qualificações dos profissionais do sector;

• desenvolver a intervenção do INFT no âmbito da cooperação técnica relacionada com o seu objecto de trabalho quer a nível nacional, participando nos trabalhos de diversas entidades, quer a nível internacional, participando em projectos transnacionais no quadro da União Europeia, desenvolvendo projectos de cooperação com os países lusófonos, participando nas actividades das associações internacionais, etc.;

• promover a extensão da rede de infraestruturas materiais do INFT, de forma a assegurar uma melhor cobertura do país em termos de acesso à formação de um número cada vez mais de indivíduos e de organizações;

• implementar o no quadro jurídicõ-normativo e orgânico que venha a decorrer da aprovação da nova lei orgânica do INFT, ainda em fase de apreciação e decisão superior.