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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ralmente, por base a nova Lei Orgânica do Ministério das Finanças:

• assegurar uma Finanças Públicas modernas, integradas na U.E. e, por isso mesmo, viradas para uma sociedade mais "privatizada", mais justa e mais descentralizada;

• consolidar o processo de evolução (tendo em vista contribuir para uma maior eficácia) da Direcção-Geral das Alfândegas para uma Direcção-Geral especializada nos impostos indirectos e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para uma Direcção-Geral especializada nos impostos sobre o rendimento e o património;

• estabelecer uma maior articulação entre serviços comuns (como os de informática, justiça e de estudos de potítica legislativa);

• aprofundar o processo de introdução de reformas no Tesouro, na sequência da criação do Instituto de Gestão do Crédito Público;

• reforçar a Inspecção-Geral de Finanças dos meios necessários a assegurar o combate eficaz pelo Estado à fraude fiscal;

• privilegiar a metodologia do controlo da gestão "a posteriori", através de auditorias, reforçando-se (como, aliás, já resulta de legislação aprovada nesse sentido) Os poderes de intervenção do Tribunal de Contas;

• consolidar a transformação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública numa verdadeira Direcção-Geral do Orçamento;

• criar meios para o adequado' desenvolvimento da actividade de investigação e de informação especializada a desenvolver pela Direcção-Geral de Estudos e Previsão.

A necessidade de se assegurar uma mais eficaz gestão da Dívida Pública — por forma a que se venha a constatar uma significativa redução dos encargos com a sobredita Dívida Pública — apresenta-se da maior relevância, sobretudo quando se pretende conciliar a redução dó défice orçamental com a verificação de uma taxa de crescimento do investimento público, em 1999, não inferior à prevista para 1998.

Daí a relevância do Instituto de Gestão do Crédito Público, muito embora se saiba que a evolução dos encargos da Dívida Pública depende, em larga medida, da evolução das taxas de juro e', por conseguinte, das condições de funcionamento do mercado monetário e financeiro.

Finalmente, convirá salientar que se apresenta, cada vez mais, indispensável preparar a Administração Pública, em geral, e o Ministério das Finanças, em particular, para a moeda única, com as m ais diversas consequências que daí advirão, a vários níveis.

Mercado de Capitais

No que se refere ao mercado de capitais vários desafios têm que ser vencidos, muito embora, numa economia de mercado como a nossa, grande parte do sucesso desenvolvimentista de uma política ou de um conjunto de políticas tenha que ver com o comportamento dos agentes económicos, com a sua capacidade de inovação e de gestão, não fazendo sentido adoptar uma atitude paternalista, de acordo com a qual o Estado deveria intervir na economia em subs-

tituição da iniciativa privada à primeira contrariedade ou dificuldade com que esta se encontrasse confrontada.

Um primeiro desafio tem que ver com a regulamentação excessiva existente e com a necessidade de, no futuro, se evitarem conflitos de competências, o que levará à revisão de alguns aspectos da legislação ainda em vigor.

Um segundo desafio consistirá em contribuir para uma maior diversificação da oferta, não apenas com as operações de privatização, mas também tentando ser mais inovador no mercado da dívida pública, nomeadamente a partir do desenvolvimento de um mercado de reporte sobre títulos de dívida pública.

Um terceiro objectivo terá que ver com o alargamento da base de investidores institucionais e com a introdução de reajustamentos na política fiscal que contribuam para aumentar o aforro e o investimento no mercado de capitais, com base numa maior eficiência e numa crescente transparência processuais.

Em quarto lugar, dever-se-à procurar incentivar o que se convenciou designar de "over-the-counter market", dando--se um maior relevo à figura do "dealer" e contribuindo-se, por essa via, para um aumento do volume de transacções no mercado de capitais.

Em quinto lugar, convirá incentivar as políticas de dis-tribuiçãod e dividendos, estudando-se, nomeadamente, toda a problemática da dupla tributação e contribuindo-se para uma maior dispersão do capital das empresas, nomeadamente e sempre que tal vier a ser considerado estrategicamente correcto, ao nível das empresas que fazem parte integrante do programa de privatizações.

Um sexto lugar, importará contribuir para a consolidação de grupos económicos nacionais que possam competir, com base em critérios de eficiência, com as empresas concorrentes originárias dos nossos parceiros comerciais.

Em sétimo lugar, apresentar-se-à da maior relevância, no que se refere ao mercado hipotecário, a titularização de activos de longo prazo das instituições financeiras, o que permitirá desenvolver o mercado de crédito à habitação (titularização e securitização) havendo, simultaneamente, necessidade de se analisar outras hipóteses de titularização, estudando-se mesmo a possibilidade de 0 mercado português estender este processo a outros tipos de crédito, nomeadamente ao crédito ao consumo.

Em oitavo lugar, convirá estimular a cotação de empresas estrangeiras, numa perspectiva de crescente internacionalização da economia portuguesa.

COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO.

A MODERNIZAÇÃO DAS EMPRESAS PORTUGUESAS Enquadramento e Avaliação

A preparação da entrada de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, e em particular a preparação da introdução do Eurtj, constitui o elemento mais marcante do enquadramento da actividade económica em 1999. Porém, embora este seja o elemento mais visível, as empresas portuguesas vão ter de responder, nesse mesmo ano, a um conjunto de desafios adicionais, de diferentes ordens:

— na ordem interna, a adaptação dos sistemas informáticos ao «problema do milénio» e a adaptação dos sistemas contabilísticos, de informação, de