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16 DE OUTUBRO DE 1998

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Conforme fo¡ definido no Programa de Governo, as privatizações têm como objectivos fundamentais os seguintes:

• o acréscimo da competitividade do Pais, através da modernização e da reestruturação do tecido produtivo, procurando-se reforçar a capacidade empresaria] nacional;

• o desenvolvimento do mercado de capitais, a par da promoção de uma ampla participação dos cidadãos na actividade económica;

• a contribuição para a redução do peso. do Estado e da Dívida Pública na economia;

• a defesa dos interesses patrimoniais do Estado, entendida quer no sentido do saneamento das finanças públicas, quer, ainda, em termos de valorização do património público.

Os resultados obtidos nas privatizações de empresas como a Portugal - Telecom e a EDP permitiram a obtenção de elevadas receitas, com efeitos positivos na evolução da Dívida Pública e com a criação de novas sinergias que permitirão dar novo impulso à actividade económica nacional.

Para 1999, prevê-se a manutenção de metodologia semelhante nas operações de privatização, continuando-se a privilegiar as ofertas em bolsas de valores e as subscrições públicas, seja no mercado nacional, seja, simultaneamente, no mercado doméstico e no mercado internacional.

Por outro lado, os concursos públicos deverão ser, em princípio, preferidos às negociações directas, as quais só muito excepcionalmente deverão ser utilizadas como metodologia de privatização.

O Estado não abdicará, em qualquer caso, de ser ele próprio a tomar a iniciativa de desencadear uma OPV ou um concurso público, jamais tomando decisões a reboque de iniciativas desencadeadas por segundos ou por terceiros. ' '

A modalidade a adoptar (em termos de processo de privatização) continuará a depender da ponderação dos seguintes factores, entre outros: |

• importância da empresa a privatizar para a economia nacional, o que se prende, também, com a estrutura concorrencial, interna e externa, do sector em causa e com a dimensão da unidade empresarial, bem como com a sua situação económico-finan ceira;

• necessidade de atrair accionistas detentores de tecnologia com relevância estratégia para a empresa (bem como para o sector em questão e, inclusive, para a própria estratégia de desenvolvimento da economia nacional);

• estrutura accionista de partida;

• procura potencial ao nível do mercado de capitais (em ligação com as perspectivas de evolução da empresa e do sector em que a mesma se encontra inserida);

• avaliação, tendo em conta as condições objectivas existentes ao nível do mercado, do método que melhor defende os interesses accionistas e patrimoniais do Estado;

• defesa dos interesses dos pequenos accionistas, dos trabalhadores e de outras categorias privilegiadas por Lei ae o que se articula com o objectivo de assegurar a crescente participação dos cidadãos na actividade produtiva nacional, democratizando-se os canais de acesso à titularidade das empresas.

Afigura-se possível prever, para 1999 e adoptando uma perspectiva «conservadora», uma receita global mínima com as privatizações da ordem dos 450 a 500 milhões de contos, a qual irá, seguramente, contribuir para a redução da Dívida Pública.

Em boa verdade, constitui um objectivo do actual Governo continuar a reduzir, em 1999, o rácio da Dívida Pública/PIB, o que se apresenta, perfeitamente, possível se se atender às receitas previsíveis com as privatizações.

Política Fiscal e Administração Financeira do Estado

A actuação do Executivo no decurso do ano de 1999 continuará a pautar-se pela prioridade à introdução de mais justiça na repartição da carga tributária, designadamente através do desagravamento relativo da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.

Paralelamente, a política tributária do Governo terá como uma das preocupações fundamentais a criação de condições propiciadoras de um acréscimo do investimento privado (variável estratégica fundamental que tendo inicialmente reagido com lentidão à melhoria dos indicadores relativos ao nível de actividade económica, veio a conhecer, posteriormente, uma evolução mais favorável. Nesse sentido, procurar-se-à adoptar medidas de despenalização do capital reinvestido - conforme já previsto no Programa de Governo - bem como evitar situações de dupla tributação, ao nível das empresas (e dos seus sócios).

Tendo em vista corrigir as injustiças fiscais existentes, o Governo continuará, em 1999, a actuar em duas frentes (objectivos instrumentais): melhoria da eficácia da Administração Fiscal e Alfandegária e correcção das disposições de legislação tributária que mais ferem o princípio da equidade.

Neste sentido, o Executivo irá actuar aos seguintes níveis:

• consolidar uma nova orgânica de funcionamento do Sector, na sequência, aliás, da aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério das Finanças;

• maximizar os benefícios resultantes do investimento decorrentes do reequipamento do departamento de informática, continuando a reforçar-se, simultaneamente, os meios humanos não apenas nesta área-chave, como também ao nível dos serviços de inspecção;

• rever globalmente o IRS, não apenas tendo em vista minorar as injustiças relativas existentes no que se refere aos rendimentos do trabalho, mas também com a preocupação de assegurar escolhas mais criteriosas no que concerne à concessão de benefícios, sem todavia, se perder de vista a necessidade de reduzir o défice orçamental;

• rever os sistemas de benefícios fiscais, reduzindo-se â sua proliferação e procurando-se dar-lhes estabilidade pluri-anual, por forma a não se aumentar a própria complexidade do sistema fiscal;

• proceder a uma reapreciação da contribuição Autárquica, do Imposto Sucessório e do Imposto de Sisa, no quadro de uma reforma gradual do sistema de avaliação de bens imóveis.

No atinente, ainda, à reforma da Administração Financeira do Estado, importa atender às seguintes grandes linhas de orientação a prosseguir em 1999, tendo, natu-