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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ções do Plano— 1997, registaram-se os seguintes desenvolvimentos:

— aprovação do Regime Jurídico de Trabalho a Bordo das Embarcações de Pesca Lei n° 15/97 de 31 de Maio;

— elaboração de um «Livro Branco sobre a Protecção Social dos Inscritos Marítimos», um trabalho conjunto das Pescas com a Segurança Social;

— trabalhos preparativos de revisão de grande parte da legislação básica relativa ao exercício da pesca marítima (incluindo a pesca lúdica), e de cultura de espécies marinhas, com o objectivo de permitir uma melhor gestão dos recursos pesqueiros internos;

— realização de uma campanha de promoção de consumo de conservas de sardinha, promovida pela Administração Central com o objectivo de inverter a tendência decrescente da produção nacional de conservas de peixe;

— celebração de um protocolo entre a DGPA, D?A-DAP, DOCAPESCA e a-Caixa Geral de Depósitos com o objectivo de criar melhores condições de crédito às empresas do sector da pesca e aquicultura.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

O ano de 1999, em termos de vigência de grandes Programas, representa, de alguma forma, o fim de um ciclo, com o encerramento da assumpção de'compromissos internos no âmbito das Intervenções Operacionais do QCA TJ.

Deste modo, e, no quadro destes instrumentos, o grande objectivo é a boa execução da política em vigor, que visa adaptar o sector a novas condições de produção, de mercado e de controlo de qualidade exigidas pela crescente abertura de fronteiras e a reforçar o seu papel na ocupação do território e na preservação do ambiente.

Há, no entanto, que aprofundar a preparação do Sector Agro-Alimentar, Florestal e das Pescas para os novos desafios que se colocam ao nível da AGENDA 2000. Nesta estão incluidas novas propostas relativas às Organizações Comuns de Mercados (OCM) e aos os Fundos Estruturais a que estão associadas novas perspectivas financeiras.

Os desafios que estão presentes no quadro das negociações terão fortes repercussões na política agro-alimentar da próxima década, requerendo convergência de esforços entre a Admnistração eos agentes económicos.

Agricultura e Florestas

As medidas de política para o sector agro-alimentar e floresta] obedecerão, em 1999, às seguintes grandes linhas:

• acelerar a execução das infraestruras agrícolas, no-meadadamente as associadas ao regadio, com o lançamento de novas obras (barragens e redes de rega), quer no âmbito do PAMAF quer do INTER-REG;

• cumprir as prioridades definidas pelo governo no . sistema de incentivos para os sistemas de produção

que melhor se adaptam às nossas condições estruturais, físicas, económicas e empresariais;

• desenvolver a reorientação produtiva assente em produtos com maior valor acrescentado incorpora-

do, como forma de anular os efeitos da maior pressão decrescente sobre os preços ao nível dos produtores agrícolas; este objectivo passa peio desenvolvimento de produtos que correspondam a segmentos de mercado mais exigentes, quer ao nível do mercado doméstico, quer ao nível dos mercados externos, nomeadamente, nos subsectores das frutas, hortícolas, azeite, vinho, carne de raças autóctones;

• incentivar o aparecimento de unidades estruturantes, quer a nível regional, quer a nível nacional, particularmente em subsectores, como o do tomate, vinho e lacticínios que já apresentam perfil de especialização relativamente definido, com economias de escala competitivas, bem como nos subsectores das frutas e hortícolas, que ainda necessitam de organização estruturante que permita transformar as suas potencialidades em realidades competitivas;

• progredir na componente de saúde pública e segurança dos consumidores, através da intervenção supletiva do Estado relativamente à qualidade sanitária dos bens, quer pela regulação e harmonização das condições em toda a cadeia do Agro-Alimentar, quer pelo reforço da capacidade laboratorial capaz de actuar eficazmente nesta área sensível;

• reforçar a integração, através da coordenação, do conjunto de políticas mais ligadas ao desenvolvimento rural, dispersas por diferentes programas e medidas, como os Centros Rurais do PPDR, as acções da iniciativa comunitária LEADER, as medidas Agro-Ambientais e de Cessação de Actividade das Medidas de Acompanhamento da Reforma, o apoio aos produtos tradicionais do PAMAF, o turismo rural, a actividade cinegética e a pesca em águas interiores, de forma a contribuir eficaz e eficientemente para a organização do espaço territorial, aproveitando as potencialidades que o carácter multifuncional das explorações agrícolas proporciona;

• aprofundar, no quadro dos protocolos assumidos no âmbito da fileira florestal, o esforço de florestação das zonas silvícolas, das zonas ardidas e de terras agrícolas marginais e de criação de infraestruturas de combate e prevenção de incêndios florestais, através das medidas disponibilizadas pelo PAMAF, pelas Medidas de Acompanhamento da Reforma e de protecção da floresta contra incêndios;

• promover, através da operacionalizaçãodos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, de uma ocupação florestal sustentada do território em 30% da área florestada;

• promover mecanismos que minimizem os efeitos negativos da exposição da produção agrícola às aleatoriedades climáticas, introduzindo melhorias no Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas de forma a dotá-lo de maior eficácia e eficiência.

Do ponto de vista da acção legislativa, destacam-se as seguintes iniciativas:

• continuação da linha de acção estratégica relativa ao enquadramento legislativo das questões de sanidade e saúde pública;

• revisão do sistema de seguro agrícola (SIPAC) no sentido de lhe alargar o âmbito, a eficácia e a eficiência.