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19 DE OUTUBRO DE 1998

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f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado, ácido sulfúrico fumante (oleum), ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra activa natural, terra activada, carvão activo ou bauxite;

g) Polimerização;

h) Alquilação;

/) Isomerização.

7.2 — Os «tratamentos definidos» na acepção das posições 2710,2711 e 2712 são os seguintes:

a) Destilação no vácuo;

b) Redestilação por um processo de fraccionamento muito «apertado»;

c) Cracking;

d) Reforming;

e) Extracção por meio de solventes selectivos;

f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado, ácido sulfúrico fumante (oleum), ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra activa natural, terra activada, carvão activo ou bauxite;

g) Polimerização;

h) Alquilação; ij) Isomerização;

k) Dessulfuração, pela acção do hidrogénio, apenas no que respeita aos óleos pesados da posição ex 2710, de que resulte uma redução de, pelo menos, 85% do teor de enxofre dos produtos tratados (métodos ASTM D 1 266-59T);

l) Desparafinagem por um processo diferente da simples filtração, apenas no. que respeita aos produtos da posição 2710; m) Tratamento pelo hidrogénio, diferente da dessulfuração, apenas no que respeita aos óleos pesados da posição ex 2710, no qual o hidrogénio participa activamente numa reacção química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250°, com intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes da posição ex 2710 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo: hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, considerados como tratamentos definidos;

ri) Destilação atmosférica, apenas no que respeita aos fuelóleos da posição ex 2710, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 % à temperatura de 300°, segundo o método ASTM D 86;

o) Tratamento por descargas eléctricas de alta frequência, apenas no que respeita aos óleos pesados distintos do gasóleo e dos fuelóleos da posição ex 2710.

7.3 — Na acepção das posições ex 2707, 2713 a 2715, ex 2901, ex 2902 e ex 3403, as operações simples, tais como a limpeza, decantação, dessalinização, separação da água, filtragem, coloração, marcação de que se obtém um teor de enxofre através dá mistura de produtos com teores de enxofre diferentes, bem como qualquer realização conjunta destas operações ou operações semelhantes, não conferem a origem.

(') Ver nota explicativa complementar n.° 4, b), do capítulo 27 da Nomenclatura Combinada.

ANEXO II

Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação a efectuar em matérias não originárias para que o produto fabricado possa adquirir a qualidade de produto originário

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