O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

184-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA DE SÃO MARINHO, NA

SEQUÊNCIA DA AOESÂO DA REPUBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.°, alínea /), e 166.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.

o

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ACTA FINAL

Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão--Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República Portuguesa, da República da Finlândia, do Reino da Suécia e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, a seguir denominados «Estados Contratantes», e da Comunidade Europeia, por um lado, e o plenipotenciário da República de São Marinho, a seguir denominada «São Marinho», por outro, reunidos em Bruxelas aos 30 de Outubro de 1997 para a assinatura do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, adoptaram o citado Protocolo. , Os plenipotenciários dos Estados membros da Comunidade Europeia e o plenipotenciário de São Marinho adoptaram a declaração comum anexa à presente Acta Final.

Hecho en Bruselas, el treinta de octubre de mil nove-tientos noventa y siete.

Udfaerdiget i Bruxelles den tredivte Oktober nitten hundrede og syv og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreißigsten Oktober neun-zehnhundertsiebenundneunzig.

'Eyiv£ onç ßpuCeAAec, onç rpiávra OKTtoßpiou x&u* EwiccKÓcna evevfivra errrä.

Done at Brüssels on the thirtieth day of October in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.

Fait à Bruxelles, le trente octobre mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.

Fatto a Bruxelles, addi' trenta ottobre millenove-centonovantasette.

Gedaan te Brüssel, de dertigste Oktober negentie-nhonderd zevenennegentig.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997.

Tehty Brysselissä kolmantenakymmenentenä päivänä lokaKuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkym-

mentäseiCsemän.

Som skedde i Bryssel den trettionde Oktober nit-tonhundranittiosju.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk Beigië: Für das Königreich Belgien:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest.

Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

Pâ Kongeriget Danmarks vegne:

Für die Bundesrepublik Deutschland:

fia tt|v EXÂnvucr) AnuoKpaTÍa:

Por el Reino de España:

Pour la République française: