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20 de outubro de 1998

184-(5)

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Per la Repubblica di San Marino:

Voor het Komnkrijk der Nederlanden:

Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por la Comunidad Europea:

For Det Europaeiske Faellesskab:

Für die Europäische Gemeinschaft:

T\a rnv EupwTTcuKh. KoivÓTTyra:

For the European Community:

Pour la Communauté européenne:

Per la Comunità europea:

Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia:

Euroopan yhteisön puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapens Vägnar:

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA, DE CONCERTAÇÃO POLÍTICA E DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS,

POR UM LADO, E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, POR OUTRO.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos •artigos 161.°, alínea /'), e 166.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, incluindo o anexo, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 8 de Dezembro de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovada em 18 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA, DE CONCERTAÇÃO POLÍTICA E 0E COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, POR OUTRO.

O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes no Tratado que institui a Comunidade Europeia e no Tratado da União Europeia, a seguir denominados «Estados membros da Comunidade Europeia», a Comunidade Europeia, a seguir denominada «Comunidade», por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, a seguir denominados «México», por outro:

Considerando património cultural comum e os estreitos laços históricos, políticos e económicos que os unem;

Conscientes do seu objectivo geral de desenvolver e reforçar o enquadramento geral das relações internacionais, nomeadamente entre a Europa e a América Latina;

Considerando o contributo significativo para o fortalecimento desses laços proporcionado pelo Acordo-Quadro de Cooperação assinado entre a Comunidade e o México, no Luxemburgo, em 26 de Abril de 1991;

Considerando o interesse mútuo em criar novos vínculos contratuais, a fim de reforçar as relações bilaterais, designadamente através do diálogo político aprofundado, da liberalização progressiva e recíproca do comércio, da liberalização dos pagamentos correntes, dos movimentos de